O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Letícia Rossana Pereira Ferreira, ajuizou Ação Civil Pública de obrigação de fazer e não fazer, com pedido de Tutela de Urgência, contra o Estado de Mato Grosso do Sul, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) e a Agência Estadual do Sistema Penitenciário (AGEPEN) devida à superlotação carcerária.

De acordo com os autos do Inquérito Civil nº. 01/2012/3ªPJ, o Presídio de Segurança Máxima de Naviraí (PENAV) apresenta grave problema de superlotação carcerária - o estabelecimento, projetado para comportar 246 presos contava, na data da propositura da ação, com 580, ou seja, mais que o dobro de sua capacidade.

Em decorrência da superlotação, evidenciam-se outros problemas, como déficit de servidores, diversas falhas de segurança, descumprimento dos direitos dos presos e um grande impacto ambiental.

O procedimento permaneceu, boa parte do tempo, aguardando uma prometida solução em nível estadual que atendesse equanimemente os problemas penitenciários de todo o Mato Grosso do Sul, sem que nenhuma medida efetiva fosse tomada. Através das próprias informações detalhadas pela Procuradoria do Estado, ficou evidenciado que o estabelecimento penal de Naviraí não estava em nenhuma das listas de investimento do Estado para qualquer ampliação, reforma ou contratação de servidores.

Em 2014, a 3ª Promotoria de Justiça chegou a ajuizar Ação de Interdição Parcial da Penitenciária de Segurança Máxima de Naviraí (MS) e, embora o magistrado titular da Vara Criminal tenha reconhecido a conveniência do objeto da ação e deferido liminarmente todos os pedidos postulados na inicial, ainda não houve manifestação da Corregedoria-Geral de Justiça acerca da manutenção ou não da decisão do juiz.

Neste passo, não restando outra alternativa para a resolução dos graves problemas encontrados no estabelecimento penal de Naviraí, foi proposta a referida Ação Civil Pública, na qual foi requerido: a transferência ou recambiamento dos presos excedentes para outras unidades penais, bem como a contratação de plantonistas para cumprirem o papel de agentes penitenciários, até que o Estado providencie e concretize a ampliação do Presídio de Segurança Máxima de Naviraí; a reforma do estabelecimento penal, para promover adequações físicas; a formulação de políticas públicas voltadas ao sistema carcerário hábeis a permitir a criação de novas vagas de regime fechado para atender à carência de mais de 334 vagas na cidade de Naviraí; a destinação de recursos do Estado para aquisição de colchões e fornecimento mensal de materiais de higiene pessoal para os internos do Presídio de Segurança Máxima de Naviraí; e a proibição do recambiamento de presos de outras unidades superlotadas para a Penav, que também se encontra nessa situação.

Texto: 3ª Promotoria de Justiça de Naviraí – colaboração Ana Paula Leite/jornalista ASSECOM MPMS

Foto: Banco de Imagens