O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha, ingressou com Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Nelson Trad Filho, Alcides Jesus Peralta Bernal, Gilmar Antunes Olarte, Moacir Lima da Silva e Edson Melo Ferreira.

De acordo com os autos, a 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca de Campo Grande (MS) instaurou os autos de Procedimento Preparatório nº 06.2016.00000870-0, haja vista o recebimento do ofício nº 0167/2016/34PJ/CGR, remetido pela 34ª Promotoria de Justiça da capital, objetivando apurar eventuais atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos municipais no gerenciamento do Aterro de Entulho de Construção Civil situado no Jardim Noroeste ao lado do Conjunto Habitacional Leon Delizarte Conti.

Segundo restou apurado, o Município de Campo Grande, descumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta firmado nos autos do Inquérito Civil nº 039/2008, instaurado pela 34ª Promotoria de Justiça, tendo havido ainda a apropriação indevida, por agentes públicos municipais, do material arenoso resultante da escavação do aterro.

O Inquérito Civil nº 039/2008 foi instaurado em 25 de dezembro de 2008 objetivando apurar possíveis irregularidades no aterro de entulho localizado ao lado do Conjunto Habitacional Leon Delizarte Conti, diante do descarte de materiais indevidos e da exploração ilegal de arenito.

As investigações confirmaram que o Aterro de Entulho do Jardim Noroeste estava operando de forma irregular, conforme o resultado dos Relatórios de Vistoria Técnica. Por essa razão, em 20 de setembro de 2010, o Ministério Público Estadual, por meio do Promotor de Justiça Alexandre Lima Raslan, firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Município de Campo Grande, na pessoa do Prefeito Municipal Nelson Trad Filho visando à resolução das irregularidades identificadas.

Visando confirmar o cumprimento do compromisso firmado pela Administração Municipal, a 34ª Promotoria de Justiça remeteu diversos ofícios aos órgãos responsáveis pela resolução das incoerências. No entanto, os referidos órgãos permaneceram inertes às solicitações.

Desse modo, o Promotor de Justiça Alexandre Lima Raslan se dirigiu ao aterro de entulho, em 06 de maio de 2011, para acompanhar o cumprimento das condições estabelecidas no TAC. No entanto, ao chegar ao local, constatou o total inadimplemento das obrigações firmadas pelo Município.

Por essa razão, em 01 de julho de 2011, o Ministério Público do Estado ajuizou Ação de Execução de Obrigação de Fazer e Não Fazer contra o Município de Campo Grande, visando à resolução das irregularidades identificadas, com a imposição do cumprimento forçado das disposições do TAC celebrado.

Desde o ajuizamento da ação, houve o transcurso do prazo de cinco anos sem que houvesse o efetivo cumprimento das obrigações firmadas no TAC, o que pode ser comprovado por meio de manifestação e dos documentos juntados pelo Ministério Público Estadual nos autos.

No decorrer de todo esse período, permaneceram sem o efetivo cumprimento as obrigações disciplinadas nas Cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta. Segundos as vistorias realizadas, foram verificadas as seguintes irregularidades: inexistência de licença ambiental para o desenvolvimento das atividades; isolamento deficitário da área, diante da existência de falhas em diversos pontos, não havendo, desse modo, qualquer controle de entrada de pessoas; nos locais em que há o isolamento, este também é deficiente diante da inexistência de fiscalização; d) mesmo no portão de acesso principal, não há qualquer controle da entrada de veículos ou de pessoas; inexiste qualquer verificação do material a ser despejado no aterro, o que permite o despejo de materiais impróprios ou que causem riscos, inclusive de queimadas; reconhecimento, pelo próprio Município, da existência de queimadas no interior do empreendimento, diante da atuação de vândalos que invadem a área (o que comprova a deficiência na fiscalização da entrada de pessoas no local); queimada de resíduos a céu aberto, violando o disposto na Lei n. 12.305/2010; grande quantidade de resíduos não permitidos no aterro de entulho, como produtos eletrônicos, pneus, móveis, lâmpadas fluorescentes e até resíduos considerados perigosos; e utilização da área do aterro para moradia de famílias, inclusive com o despejamento de esgoto doméstico na área, sem qualquer tratamento.

Ainda de acordo com os autos, o descumprimento das obrigações no TAC firmado com a Administração Municipal, vem ocorrendo desde o término dos prazos estabelecidos para o cumprimento das obrigações, ou seja, desde janeiro de 2011, sem que os gestores públicos responsáveis envidassem quaisquer esforços para a resolução dos problemas.

Por essa razão, a 30ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, na pessoa do Promotor de Justiça Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha, ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra Nelson Trad Filho, Alcides Jesus Peralta Bernal e Gilmar Antunes Olarte tendo em vista que ocuparam o cargo de Prefeito Municipal no período e, mesmo cientes de toda a problemática, mantiveram-se omissos quanto ao cumprimento das obrigações firmadas.

Figuram também no polo passivo da Ação de Improbidade Moacir Lima da Silva e Edson Melo Ferreira, os quais, em meados de julho de 2008, na qualidade de funcionários públicos municipais responsáveis pelo Aterro de Entulho do Jardim Noroeste, retiraram material arenoso proveniente do referido aterro para uso particular, sendo o transporte realizado por caminhão da Prefeitura Municipal.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista ASSECOM MPMS – colaboração da 30ª Promotoria de Justiça