O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Gerson Eduardo de Araújo, em substituição legal da 21ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, manifestou-se favorável à revogação da Prisão Preventiva de Itamara Romeiro Nogueira.

No Pedido de Revogação da Prisão Preventiva, número 0828006-15.2016.8.12.0800, assinado pelo Promotor de Justiça, Itamara afirma que suas condições pessoais são favoráveis, visto que é ré primária, possui profissão definida e residência fixa em Campo Grande.

O auto de prisão em flagrante foi convertido em prisão preventiva, pois presentes os requisitos e fundamentos previstos no artigo 312 do CPP.

No documento, a acusada alegou que, após calorosa discussão travada com seu ex-marido Valdeni Lopes Nogueira Romeiro, desferiu em direção dele disparos de arma para se defender. A versão apresentada merece algumas ressalvas, dado que não foram elaborados os laudos de exame de corpo de delito nela e na vítima. Não foram, ainda, ouvidos os familiares e a filha do casal, os quais podem trazer informações acerca do convívio de ambos.

Em tese, as circunstâncias do caso concreto permitem a dedução de que a requerente, movida pelo sentimento de ódio, premeditou o crime de homicídio para se vingar das relações extraconjugais que a vítima manteve durante a convivência do casal.

Também não se pode esquecer que a requerente é uma integrante da Polícia Militar, ostenta a alta patente de Tenente Coronel e possui técnicas de defesa pessoal e facilidade no manuseio de arma de fogo.

Desse modo, é indispensável reconhecer, ao menos hipoteticamente, que a requerente poderia, por ocasião dos fatos, ter efetuado apenas um disparo de arma de fogo contra a vítima (e não dois), bem como os endereçado à região menos vital do corpo do seu ex-marido.

Independente da necessidade de aprofundamento na colheita de provas, que permitirá uma melhor compreensão das circunstâncias do crime de homicídio, não há provas concretas de que a Tenente Coronel, em liberdade, trará riscos à ordem pública. Tentará fugir da cidade ou prejudicar o andamento das investigações, interferindo na produção de provas. Segundo o Promotor Gerson Eduardo de Araújo “é necessário ter cautela, precisamos dos laudos e provas, que ainda não estão prontos, para se ter uma real dimensão dos fatos”. 

De acordo com as provas apresentadas no documento, verifica-se que a ré Itamara Romeiro Nogueira tem direito de responder em liberdade pelo crime de homicídio doloso que lhe foi atribuído.

O pedido deve ser deferido, aplicando-se, contudo, medidas cautelares da prisão preventiva. Itamara não pode se ausentar da cidade por mais de oito dias sem autorização judicial e deve comparecer, bimestralmente, em juízo, para informar e justificar suas atividades até eventual julgamento perante o Tribunal do Júri.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista MPMS – colaboração Giovana Silveira/estagiária MPMS

Foto: Midiamax