A Procuradora de Justiça e Supervisora da Assessoria de Comunicação (Assecom) do Ministério Público Estadual, Ariadne de Fátima Cantú da Silva, apresentou hoje (25.8.2016), durante reunião do Colégio de Procuradores, o plano de diretrizes e um panorama dos trabalhos desenvolvidos pela Assecom, no qual exibiu organograma com a estrutura da equipe, formada por profissionais das áreas de jornalismo, "marketing", produção multimídia, assessoria administrativa e jurídica.

A exposição foi necessária para apresentar ao colegiado, bem como aos demais membros do Ministério Público Estadual, a proposta de recomendação que estabelece a Política de Comunicação Social do Ministério Público brasileiro, aprovado, por unanimidade, no dia 9 de agosto, pelos membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O texto regulamenta os princípios e diretrizes que devem nortear a comunicação social da Instituição, incluindo a divulgação da atividade-fim, a comunicação interna, e a estruturação do setor de comunicação.

Ainda de acordo com a recomendação aprovada, a comunicação social do Ministério Público orienta-se pelos princípios da impessoalidade, publicidade, transparência, economicidade, respeito aos direitos fundamentais, verdade, unidade, visão estratégica, sustentabilidade, acessibilidade, simplicidade, integração e diversidade regional.

O artigo 4º da recomendação estabelece que a divulgação de informação ao cidadão será completa, precisa, acessível e de qualidade, respeitadas as especificidades dos diferentes públicos, os direitos fundamentais e as questões de acessibilidade para pessoas com deficiência, ressalvado o sigilo legal.

O artigo 8º, por sua vez, aponta que as mídias digitais atuam com a mesma importância que as demais mídias e devem ser regidas pelos mesmos princípios.

Em relação às mídias sociais, o parágrafo único do artigo 9º orienta que membros e servidores devem estar atentos ao postar informações relacionadas à atuação do órgão, principalmente as de caráter sigiloso, que envolvam segurança ou interesse público. As postagens realizadas em contas pessoais são de responsabilidade dos usuários proprietários das contas.

De acordo com o artigo 13, as informações e o momento de divulgá-las devem ser responsavelmente avaliados, conforme o interesse público, os direitos fundamentais, a segurança institucional e o sigilo legal, quando existir, assim como os riscos de eventual comprometimento da investigação. A divulgação para a imprensa deve considerar, também, os critérios de interesse jornalístico, a atualidade e a universalidade.

A proposta é de autoria do Corregedor Nacional do MP, Cláudio Portela, então presidente da Comissão de Planejamento Estratégico do CNMP. A recomendação teve como ponto de partida o documento elaborado, discutido e aprovado pelo Comitê de Políticas de Comunicação do Ministério Público (CPCom), instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 58/2010, com o objetivo de incentivar o planejamento, a articulação das ações e a difusão de boas práticas em comunicação pública.

Texto: Elizete Alves/jornalista ASSECOM MPMS

Foto: Giovana Silveira/estagiária ASSECOM MPMS