O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 49ª Promotoria de Justiça, ingressou com duas Ações de Improbidade Administrativa, cumuladas com pedido de Ressarcimento ao Erário Público, em desfavor da “Organização Mundial para Educação Pré-Escolar” (OMEP) e daSociedade Caritativa e Humanitária” (SELETA), bem como em desfavor de seus gestores, Maria Aparecida Salmaze e Gilbraz Marques Da Silva.

Nas ações judiciais, o Ministério Público busca a condenação dos gestores, conforme sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que foi constatado que os convênios firmados entre a Prefeitura Municipal de Campo Grande e as duas entidades estavam sendo desvirtuados, causando prejuízo aos Cofres Públicos e enriquecimento ilícito das entidades.

A finalidade dos convênios era a contratação de pessoal para atuar em áreas diretamente ligadas à ‘preservação e ampliação das ações de atenção e de atendimento à criança e ao adolescente de Campo Grande’, porém, grande parte das pessoas era contratada para instituições e funções que não guardam relação com o objeto conveniado.

Dentre essas irregularidades, restou constatado que vários servidores foram contratados e estavam lotados em entidades privadas como a Associação Atlética do Banco do Brasil (AABB) e diversas associações, bem como em instituições públicas, como Centros de Convivência de Idosos, Centro de Triagem e Encaminhamento do Migrante (CETREMI) e Assessorias Jurídicas de várias instituições que não guardam relação com o objeto dos convênios firmados, dentre outros.

Chegou-se ao ponto absurdo de se contratar até mesmo “coveiro” para a SEMADUR - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, sendo remunerado pelo convênio que prevê ações voltadas para crianças e adolescentes.

De acordo com as ações judiciais, outra ilegalidade observada é que os repasses para a contratação de pessoal interno pelas entidades, visando à operacionalização dos convênios, são limitados a 5 % sobre o valor conveniado, porém, as entidades extrapolam consideravelmente esse limite percentual, passando ao enriquecimento ilícito, devendo esses valores ser ressarcidos ao Município de Campo Grande, em caso de condenação.

Diante das irregularidades constatadas, o MPMS também pede o afastamento imediato dos presidentes das duas entidades, visando cessar a continuidade das irregularidades e prejuízos ao Município de Campo Grande.

A Ação de Improbidade Administrativa ajuizada em desfavor da SELETA e de seu Presidente tramita sob nº 0900932-91.2016.8.12.0001. Já a Ação de Improbidade Administrativa ajuizada em desfavor da OMEP e de sua Presidente está protocolizada sob nº 0900940-68.2016.8.12.0001. Ambas as ações tramitam junto à 2.ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos desta capital.

Texto: Elizete Alves
Foto: Assecom