O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio dos Promotores de Justiça Etéocles Brito de Mendonça Dias Júnior e Ricardo Rotunno, recomenda ao Estado de MS que revogue o Contrato Administrativo nº 74/2015, assim como eventuais aditivos, retirando, por conseguinte, a gestão do Hospital Regional de Cirurgias Eletivas da Grande Dourados dos cuidados da Associação Beneficente Douradense (Hospital Evangélico de Dourados).

Os Promotores de Justiça levaram em consideração para fazer a recomendação que o “contrato” firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde e a Associação Beneficente Douradense (Hospital Evangélico de Dourados) para gestão do Hospital Regional de Cirurgias Eletivas da Grande Dourados não foi precedido de licitação ou qualquer procedimento público concorrencial, embora houvesse, em tese, mais de uma entidade em condições de prestar o serviço, circunstância a tornar imperiosa a deflagração de procedimento competitivo, nos moldes do que determina a Lei de Licitações.

De acordo com a Recomendação, a Secretaria Municipal de Saúde informou desconhecer os motivos pelos quais o Governo do Estado entregou a gestão do Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados para a Associação Beneficente Douradense à revelia de qualquer consulta ou deliberação conjunta com o Gestor Municipal, que possui a gestão plena do Sistema Único de Saúde (SUS).

Relatório da Visita in loco, realizado pelo Conselho Municipal de Saúde em 02 de março deste ano, no Hospital Regional de Cirurgias, constatou a falta de aproveitamento a contento de toda a estrutura, além de sujeira e abandono, sendo que, na data da vistoria, havia no local apenas duas pacientes aguardando para cirurgia de varizes, bem como reclamações generalizadas dos funcionários a respeito da demora na realização de exames laboratoriais.

Após mais de seis meses do início da vigência do Contrato Administrativo nº 74/2015, muito pouco da realidade se alterou, vez que, em nova inspeção ministerial in loco, feita na data de 19 de julho deste ano, pelos titulares da 10ª e 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, constatou-se a significativa subutilização da estrutura hospitalar, o que foi registrado através de fotografias, com destaque para: sala de espera e corredores totalmente vazios, corredor de atendimento ambulatorial totalmente vazio, sala de faturamento vazia, com apenas um funcionário; sala de sutura totalmente vazia, consultório de número 01 totalmente vazio, com informação de realização de atendimento apenas no período matutino, entre outros.

Constatou-se a presença de duas salas de cirurgia, contudo não são ocupadas simultaneamente. No momento da inspeção, encontrava-se no local uma equipe de cirurgia. Houve alegação de um dos membros da equipe médica que é inviável manter as duas salas de cirurgia em funcionamento simultâneo, por haver apenas um anestesista disponível.

Segundo a Recomendação, tramita na 10ª Promotoria de Justiça do Ministério Público Estadual em Dourados o Inquérito Civil nº 06.2016.00000130-6, que trata da fila para atendimento em ortopedia neste Município, o qual, conforme informações trazidas pela municipalidade em junho de 2016, apesar da entrada em funcionamento do Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados, foi contabilizado 373 pacientes aguardando procedimento cirúrgico e 337 pacientes aguardando consulta. Também tramita na 10ª Promotoria de Justiça o Inquérito Civil nº 06.2016.00000191-7, que trata da fila para atendimento e cirurgia em hérnia e varizes, contabilizando 608 pacientes aguardando procedimento cirúrgico geral e 203 pacientes aguardando cirurgia de ressecção de varizes.

A Recomendação pede, no prazo de até 60 dias, que o Estado de MS revogue o Contrato Administrativo n° 74/2015, e que, em até 90 dias, adote uma das seguintes providências, em caráter alternativo: assuma diretamente a gestão do Hospital Regional de Cirurgias Eletivas da Grande Dourados; entregue a gestão do Hospital Regional de Cirurgias Eletivas da Grande Dourados à gestão do Município de Dourados, que possui a gestão plena do SUS, sem olvidar o necessário aporte de recursos estaduais para o custeio da unidade; ou proceda à abertura de procedimento de chamamento público para credenciamento de Pessoa Jurídica que promova a gestão do Hospital Regional de Cirurgias Eletivas da Grande Dourados.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista ASSECOM MPMS

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