A Promotoria de Justiça de Ponta Porã, firmou, no dia 30 de agosto, Acordo com os Municípios de Ponta Porã, Antônio João e Aral Moreira, em busca de uma solução conjunta para a destinação dos resíduos sólidos de Ponta Porã.

Conforme o Acordo fica previsto que serão feitos estudos para comprovar a viabilidade técnica e econômica de um aterro consorciado que atenda aos três Municípios, bem como fica obrigatória a construção de unidades de transbordo para que os resíduos sólidos sejam destinados corretamente.

Também foram assinados acordos individuais com cada um dos municípios para que seja implementada coleta seletiva e usinas de triagem de resíduos em seus territórios, dentre outras obrigações.

Programa resíduos sólidos – disposição legal

Estas atividades fazem parte do Programa: Resíduos Sólidos - Disposição Legal” realizado conjuntamente pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (CAOHURB/Núcleo Ambiental), Tribunal de Contas Estadual e Imasul, com parceria do Governo do Estado, Assembleia Legislativa, Assomasul e Agepan, que visa buscar alternativas para extinção dos lixões e implementação da Lei de Resíduos Sólidos no Estado, em especial buscando soluções consorciadas.

Neste projeto, o Estado de Mato Grosso do Sul foi dividido em regiões, sendo que já foram feitas reuniões com 35 Promotorias de Justiça e 45 Municípios buscando alternativas para a questão dos Resíduos Sólidos.

A região de Ponta Porã foi a primeira a assinar os acordos propostos.

Na avaliação do grupo de trabalho que integra o projeto, a assinatura destes acordos é essencial para que as soluções propostas avancem, pois além de abranger ações judiciais ou inquéritos civis que tramitam há anos para tentar resolver problemas, dá maior segurança jurídica de que, com um compromisso firmado, os Municípios venham a atender o que está acordado, em especial, as alternativas consorciadas.

Além disto, a segurança jurídica pode até mesmo atrair investimento privado, uma vez que, com o ganho de escala em toneladas de resíduos com a somatória do que é produzido nos Municípios, em outros Estados tem se mostrado viável que haja empresas interessadas em investir recursos para construção de aterros consorciados no regime de Parceria Público-Privada, caso isto seja viável nos estudos que estão previstos nos acordos e haja decisão administrativa neste sentido. 

Texto: Promotoria de Ponta Porã - com a colaboração de Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS