O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça da Infância e da Juventude da comarca de Amambai, Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro, firmou, no dia 13/9, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município, referente ao Inquérito Civil nº 014/2014 instaurado em outubro de 2014, com a finalidade de manter o aperfeiçoamento da política municipal de atendimento da criança e do adolescente, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Amambai.

De acordo com TAC, fica estabelecido que o CREAS, deve contar com profissionais capacitados e em número suficiente para prestar atendimento de qualidade aos usuários, realizando acompanhamento individualizado de cada caso, coordenando reuniões de grupos e usuários e provendo encaminhamentos.

O Município também se compromete, no prazo máximo de 6 meses, a estruturar o CREAS, com profissionais capacitados para prestação dos serviços de sua competência, convocando os servidores aprovados no concurso público vigente, ressalvado os casos de contratação temporária e/ou excepcional de interesse público, para prestação de serviços assistenciais, devendo a estrutura de pessoal ser composta, no mínimo, de: um coordenador (com nível superior); um assistente social (em horário de atendimento integral); um psicólogo (em horário de atendimento integral); dois educadores sociais (nível superior ou médio); dois auxiliares administrativos; um advogado e um motorista.

Também fica acordado que o Município de Amambai deverá manter e, se for o caso, adquirir computadores em número suficiente para atender a demanda de trabalhos, conforme solicitação da coordenação, com acesso à internet, e impressora destinados à equipe técnica para os atendimentos inerentes ao serviço (relatórios, relatos de atendimento, ata de reuniões, etc.), bem como manter um veículo para atender somente a coordenação e a equipe técnica do CREAS.

Também fica estabelecido, no prazo máximo de 6 meses, que o Município estruture o CRAS (Esperança) com um coordenador (com nível superior); dois assistentes sociais; um psicólogo; dois técnicos de nível médio; um motorista, bem como se necessário capacitá-los de forma continuada, pelo menos em duas capacitações anuais para membros da equipe, e integrá-los em rede nacional e regional da proteção social.

Já no prazo máximo de 60 dias, o Município deverá fornecer espaço físico adequado para o desenvolvimento das atividades, com recepção; sala de atendimento; sala de uso coletivo; sala administrativa; copa; conjunto de banheiros: 1 para uso feminino com adaptação para os PNE e 1 para uso masculino também com adaptação.

Em caso de descumprimento total ou parcial da obrigação, o Município será notificado a partir do 30º dia de inadimplemento para comprovar o cumprimento da obrigação ou justificar de forma fundamentada a mora, devendo a multa ser calculada até o período máximo de 90 dias, quando então, o Ministério Público adotará as medidas judiciais cabíveis a compeli-lo ao adimplemento da obrigação.

Também fica estabelecido, que o município, no prazo de 10 dias úteis, após o vencimento dos prazos estabelecidos no TAC, encaminhará ao Ministério Público Estadual, informações e documentos comprobatórios do cumprimento de cada uma das obrigações assumidas.

Para o Promotor de Justiça, Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro, esse TAC "trata-se de um dos temas de maior relevância na gestão pública social, porquanto objetiva a efetivação da garantia da cidadania e dignidade das crianças e adolescentes", esclarece.

Ele explica ainda que para a garantia de efetividade de tais direitos é primordial a atuação e comprometimento de representantes de todos os poderes e esferas de governo, assim como a sociedade civil.

O Termo de Ajustamento de Conduta, apesar do prazo estabelecido nas cláusulas anteriores, tem eficácia imediata.

Texto: Elizete Alves/ Jornalista – Assecom MPMS

Foto: Arquivo MPMS