Como resultado das investigações ocorridas por meio dos Inquéritos Civis nº 04/2011 e 46/2015, foi formalizado em agosto deste ano, acordo extrajudicial com o Município de Antônio João (MS) no qual este assume o compromisso de regularizar a ocupação irregular de diversas áreas existentes no perímetro urbano da cidade fruto de loteamentos clandestinos implementados ao longo dos últimos 20 anos.
As investigações realizadas por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã (MS) iniciaram a partir de comunicação da Corregedoria-Geral de Justiça que, no ano de 2010, apontou para a existência de diversas escrituras públicas lavradas de forma ilegal pelo então tabelião em exercício no Município em que houve alienação de áreas rurais, próximas ao perímetro urbano, em fração inferior à mínima de parcelamento (FMP) aplicável à região, bem como sem a anuência dos confrontantes. Durante as investigações, constatou que houve de forma clandestina o parcelamento do solo urbano do município, sem observância da Legislação Federal sobre a matéria, Lei nº 6.799/79.
Dessa forma, considerando que a ocupação já se encontra consolidada há muitos anos e que a maioria dos possuidores são pessoas de baixa renda, o Município de Antônio João se obrigou a regularizar a ocupação de acordo com as diretrizes fixadas na Lei Federal nº 11.977/2009, possibilitando após realizar a demarcação urbanística das áreas, escriturá-las em favor das pessoas que ali residem.
De igual modo, o Município garantirá a implementação da infraestrutura básica das áreas ocupadas mediante a execução de drenagem pluvial, pavimentação, sistema de iluminação pública, rede de água e esgotamento sanitário. O passivo ambiental existente na área também será objeto de recuperação pelo Município.
Além disso, o Município implantará projeto de arborização nas vias públicas da cidade, medida esta de caráter compensatório aos danos ambientais provocados nas áreas objeto da regularização fundiária, devendo ser especificadas tecnicamente as espécies nativas a serem utilizadas no projeto; a implantação de viveiro municipal de mudas, bem como ações educativas e de distribuição de mudas à população para que os espaços públicos sejam devidamente arborizados.
Por fim, o Município se comprometeu no prazo de 10 meses concluir o projeto de lei que instituiu o Plano Diretor do Município, reconhecendo assim neste instrumento legal meio importantíssimo ao planejamento e controle da expansão urbana da cidade.
No mesmo prazo, o Município deverá também atualizar a Legislação Municipal que trata do parcelamento do solo urbano, instituída em 1994, de modo a compatibilizá-la ao Plano Diretor, à Política Nacional de Saneamento Básico e Resíduos Sólidos; à Política Nacional de Mobilidade Urbana e ainda à legislação ambiental.
Texto: 1ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã
Foto: Hédio Fazan