O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, em manifestação do Procurador-Geral de Justiça Paulo Cezar dos Passos, postulou sua admissão como amicus curiae no Recurso Especial nº 1.563.962/RN, onde o Ministério Público do Rio Grande do Norte questiona a necessidade de autorização judicial prévia para investigar pessoas detentoras de foro por prerrogativa de função.

Com fundamento no artigo 138 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo penal por força do artigo 3º do Código de Processo Penal, sustentou-se a admissão do MPMS como amicus curiae em razão da relevância da matéria, da especificidade do tema e da repercussão social da controvérsia.

A matéria em discussão no mencionado Recurso Especial – legalidade da exigência da autorização prévia de Tribunal de Justiça Estadual para que o Ministério Público investigue autoridade com prerrogativa de foro na referida corte – é de interesse transcendente a todo Ministério Público Estadual brasileiro, repercutindo em investigações em curso e a serem iniciadas, especialmente pelo caráter não uniforme deste entendimento.

O MPMS sustenta que a exigência de prévia autorização judicial na hipótese de autoridade com foro de prerrogativa de função perante Tribunal Estadual afronta ao sistema constitucional, viola regra processual penal expressa e contraria precedentes jurisprudenciais.

Conforme a Procuradora de Justiça Lucienne Reis D'Avila, Coordenadora da Coordenadoria de Recursos Criminais e representante do MPMS no Grupo de Acompanhamento de Processos de Interesse do Ministério Público nos Tribunais Superiores (GAP/CNPG), a tese sustentada no Recurso Especial nº 1.563.962/RN é de interesse de todo o Ministério Público brasileiro.