O Procurador-Geral de Justiça Paulo Cezar dos Passos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, incisos V e XII, alínea "f", da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, resolve criar o cadastro de Membros para apoio na atuação em julgamentos do Tribunal do Júri realizados em regime de mutirão no Estado de Mato Grosso do Sul.

O Procurador-Geral de Justiça atendeu o pedido da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público (ASMMP), por meio do seu Presidente, o Promotor de Justiça Lindomar Tiago Rodrigues.

De acordo com a Resolução nº 024/2016-PGJ, de 28 de setembro de 2016, a Procuradoria-Geral de Justiça publicará edital de inscrição no Diário Oficial do Ministério Público, sempre que necessário, concedendo prazo de 30 dias, contados da publicação, para que os Membros do MPMS interessados se inscrevam no cadastro de que trata esta norma.

O deferimento das inscrições fica condicionado à prévia análise da Procuradoria-Geral de Justiça.

Para criar o cadastro, o Procurador-Geral de Justiça considerou a Portaria nº 762, de 15 de julho de 2015, expedida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que cria o cadastro de juízes de apoio às Varas do Tribunal do Júri da Entrância Especial e autoriza o funcionamento de mutirões; o teor da Recomendação nº 24, de 4 de agosto de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que preconiza a realização de mutirões para instrução e julgamento de processos criminais e sessões de julgamento do Tribunal do Júri; que a designação de Juízes adicionais para a presidência de sessões suplementares de julgamento no Tribunal do Júri repercute diretamente nas atividades do Ministério Público, demandando a disponibilidade de membros do Ministério Público adicionais; que a Lei Complementar nº 72/94 preceitua a designação de Membros do Ministério Público para assegurar a continuidade dos serviços, entre outros casos, nas hipóteses em que houver o prévio consentimento do respectivo titular; e que o artigo 129, § 4º, da Constituição Federal e a Resolução do  CNJ nº 133/2011 estabelecem regra de paridade e simetria entre as carreiras do Ministério Público e do Poder Judiciário.

O cadastro será gerido pela Procuradoria-Geral de Justiça à qual competirá zelar pelas informações, cadastramento e descadastramento dos Membros do Ministério Público, conforme requeiram.

Os Promotores de Justiça do Tribunal do Júri, constatando a designação de sessões suplementares, realizadas em regime de mutirão e presididas por juízes inscritos no cadastro de apoio do Poder Judiciário, poderão solicitar à Procuradoria-Geral de Justiça a designação de Membros do Ministério Público previamente cadastrados na forma desta Resolução para prestar apoio oficiante nos referidos julgamentos.

Os feitos serão distribuídos aos Membros do Ministério Público cadastrados, em número não superior a quatro por mês, de forma a não prejudicar os trabalhos nos órgãos de execução de origem.

Os dias trabalhados na realização das sessões de julgamento a que se refere esta Resolução serão computados para fins de concessão de folga compensatória, a ser usufruída de acordo com a conveniência administrativa.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS