O Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e condenou o médico e vereador da Capital, Paulo Siufi Neto, à perda dos direitos políticos por um período de oito anos e a devolver aos cofres públicos cerca de R$ 366.396,00 com juros e correções monetárias, além do pagamento de multa civil no valor de R$ 732.792,00, também com juros e correção monetária, ao Município de Campo Grande.

De acordo com a Ação de Improbidade Administrativa, que teve início em 2015 movida pelos Promotores de Justiça Fernando Martins Zaupa, Thalys Franklin de Souza e Tiago Di Giulio Freire, Paulo Siufi Neto, na condição de médico, recebeu remuneração sem cumprir carga horária exigida.

O Ministério Público Estadual alegou que, no período de janeiro de 2009 a maio de 2013, Paulo Siufi Neto teria cumprido 1.152 horas, quando o correto seria 6.360 horas, ou seja, trabalhou 18,12% do tempo que deveria ter trabalhado, mas recebeu 100% da remuneração.

Conforme os cálculos apresentados pelo MPMS, nesses quatro anos, Siufi realizou 618 consultas, média de três por semana, ao custo de R$ 361,50 por paciente atendido. Por estes motivos, os Promotores de Justiça pediram a condenação do vereador por ato de improbidade administrativa, com a indisponibilidade de bens até o valor de R$ 366.396,00 para ressarcir os cofres públicos acrescendo correção monetária e juros ao valor recebido pelo trabalho não realizado.

Na contestação, Paulo Siufi Neto alegou que em 1991 prestou concurso para a carreira de médico ambulatorial no Município de Campo Grande com carga horária de 20 horas semanais e que cumpriu esta carga horária por cinco anos no Posto de Saúde Eleonora Quevedo. No entanto, ao ser designado para atender o Centro de Atendimento Escolar (CAE) passou a atender apenas três vezes por semana por deliberação superior. Finalmente, ao ser lotado na Unidade Básica de Saúde Manoel Cordeiro, localizada na zona rural do Município, passou a atender duas vezes por semana e depois uma vez, pois outros médicos começaram também a atender naquele local e haveria um desperdício de jornadas de trabalho. Ele sustenta que as modificações no horário de trabalho aconteceram por “ordem superior”.

Ao ser ouvido como testemunha de defesa, o ex-secretário municipal de Saúde, Leandro Mazina, disse que o cumprimento de “horários atípicos” pelos médicos da zona rural era “acertado” entre a Secretaria e os profissionais.

Por todos estes motivos, o Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho julgou parcialmente procedente o pedido do MPMS para reconhecer que Paulo Siufi Neto praticou atos de improbidade administrativa previstos no art. 9º caput e no art. 11 caput e inciso I da Lei n. 8.429/92. Condenou Paulo Siufi Neto às penas previstas no art. 12, inciso I da Lei n. 8.429/92, que são: perda dos valores acrescidos ao patrimônio, correspondentes a R$ 366.396,00 na data do ajuizamento da ação, que deverão ser acrescidos de juros simples de 1% ao mês e de correção monetária pelo IGPM; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 anos; pagamento de multa civil correspondente ao dobro do valor fixado, em favor do Município.


Determinou ainda o arresto de tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS