A Juíza de Direito em substituição legal, Dileta Terezinha Souza Thomaz, da Vara da Fazenda Pública de Dourados/MS, acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio dos Promotores de Justiça Ricardo Rotunno e Etéocles Brito Mendonça Dias Junior, determinado que o Estado de MS e o Município de Dourados paguem a produção da alta complexidade em nefrologia no corrente mês, outubro, referente ao mês de agosto diretamente aos prestadores de serviço DINEFRO Clínica Renal Ltda. ou Hospital Evangélico, em conformidade com a produção respectiva.
De acordo com os autos da Ação Civil Pública, no dia 13 de julho deste ano, o MPMS apresentou ata de reunião ocorrida no último dia 06, na qual o Município de Dourados solicitou um prazo adicional de pelo menos 60 dias para a habilitação de todos os contratados na especialidade Terapia Renal Substitutiva perante o Ministério da Saúde (DF). No mesmo prazo, o Município se comprometeu em trazer toda a documentação final do chamamento público.
Neste decurso, o Contrato Administrativo nº 293/2010, firmado com a Associação Beneficente Douradense – Hospital Evangélico de Dourados, para habilitação de alta complexidade em nefrologia, alcançou seu prazo final. Contudo, o prestador, ao menos até os últimos dias, prestava os serviços normalmente, embora se valendo, mais uma vez, da condenável prática de terceirização.
A exemplo do que ocorreu na oncologia, quando da pactuação, o Poder Público igualmente ignorou a ausência de capacidade técnica e operacional da Associação Beneficente Douradense para cumprir, sozinha, todas as etapas de tratamento da especialidade nefrologia dos pacientes de Dourados e Macrorregião.
Como a Associação Beneficente Douradense – Hospital Evangélico de Dourados nunca dispôs de toda a estrutura material e humana necessária para a assistência médica integral a pacientes de nefrologia terceirizava tais serviços médicos à DINEFRO Clínica Renal Ltda. com o qual possui antiga relação contratual (desde 1993).
A crise financeira sem precedentes do Hospital Evangélico estrangulou financeiramente seu parceiro em razão do atraso acumulado e sucessivo de repasses, sendo certo que a dívida atual ultrapassa o montante de um milhão de reais. Inoperante no plano fático para cumprir seus compromissos empresariais e trabalhistas, a DINEFRO Clínica Renal Ltda., através de seus representantes, deu ciência da situação à Secretaria Municipal de Saúde e ao Ministério Público Estadual através da disponibilização de cópia de notificação extrajudicial e esclarecimentos dos fatos em ata de reunião, informando, dentre outras providências, a proposta de entrega do serviço diretamente ao habilitado Associação Beneficente Douradense – Hospital Evangélico de Dourados, providência esta aprovada, igualmente, por Resolução do Conselho Municipal de Saúde.
O Hospital Evangélico de Dourados, por sua vez, também vive colapso financeiro sem precedentes, e não possui condições financeiras e operacionais de assumir diretamente o serviço, deixando, assim, de atender à recomendação do Conselho Municipal de Saúde, e da Secretaria Municipal de Saúde.
A Juíza deferiu o pedido do MPMS para o fim de manter tratamento adequado aos pacientes diretamente afetados pela prestação do serviço público de saúde, que não pode ser interrompido.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS