O Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho acatou pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e condenou o Walmart Brasil Ltda. a multa de R$ 100,00 caso o consumidor comprove diferença de preço entre a gôndola e o caixa.

A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio da 25ª Promotoria de Justiça, contra o Walmart Brasil fundamentou que a empresa violou o ordenamento jurídico pelo fato de ter anunciado preço de produtos nas prateleiras diferente daquele preço que era registrado no caixa, quando do efetivo pagamento e emissão do cupom fiscal. A denúncia que deu início ao Inquérito Civil foi realizada por um consumidor.

A pedido do MPMS, o Procon realizou, no dia 22 de abril de 2013, uma constatação no supermercado, confirmando as irregularidades mencionadas pelo consumidor. Foram encontrados alguns itens com divergência de preços entre o valor anunciado e valor cobrado no caixa como: fermento biológico instantâneo, leve 3, pague 2, marca "Fleischmann", 10 gramas, ofertado a R$ 0,98 e vendido por R$ 1,72; creme de leite, marca "Nestlé", 200 gramas, ofertado a R$ 1,95 e vendido por R$ 2,08; e macarrão instantâneo, sabor carne, marca "Maggi", 75 gramas, ofertado por R$ 0,39 e vendido por R$1,08; entre outros.

Diante dos fatos, o Juiz condenou o supermercado à obrigação de não ofertar produtos expostos nas prateleiras com divergência entre o preço da gôndola/preço da etiqueta; preço da gôndola/preço barra de leitura; preço da etiqueta/preço da barra de leitura, sob pena de multa de R$ 100,00 por unidade de produto exposto na prateleira, a ser destinada ao consumidor lesado; e também a indenização de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a título de danos morais difusos, valor este a ser revertido ao Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.

Ainda de acordo com a decisão, caberá aos consumidores a comprovação de que se enquadram na situação analisada na sentença, mediante a apresentação de nota fiscal de compra em comparação com um panfleto ou fotografia do preço do produto a menor.

Número do processo: 0823590-72.2014.8.12.0001

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

Foto: Google Street View