O Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho acatou parcialmente o pedido liminar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e determinou que o Município de Campo Grande equipe o Centro Regional de Saúde do Bairro Nova Bahia no prazo de 90 dias.

De acordo com os autos, a Promotora de Justiça Paula Volpe ajuizou Ação Civil Pública com a finalidade de compelir o Município de Campo Grande a equipar o Centro Regional de Saúde do Bairro Nova Lima com médicos, equipamentos e insumos tidos como indispensáveis nos atendimentos emergenciais da população.

O Ministério Público Estadual sustentou que há anos vem buscando, de diversas formas pela via extrajudicial, através de vistorias e ofícios, sanar as reiteradas inconsistências e irregularidades existentes no Centro Regional, não obtendo êxito até o momento.

Diante do exposto, a Promotora de Justiça pediu a antecipação dos efeitos da tutela a fins de impor ao Município o prazo de 30 dias, a obrigação de: efetuar a aquisição para o CRS Nova Bahia de todos os equipamentos que estão em falta, nas quantidades necessárias, incluídos os que foram apontados no relatório de vistoria realizado pelo MPMS; apresentar planilha atualizada, discriminando o tipo/denominação e a quantidade de cada equipamento/aparelho/material existentes no CRS Nova Bahia, referente ao rol de equipamentos/materiais mínimos obrigatórios previstos na Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde, bem como regularizar a escala de profissionais em todos os dias da semana e em todos os turnos de atendimento.

Além disso, pediu ao Município de Campo Grande para que, em 60 dias regularize as questões sanitárias apontadas no Relatório Situacional dos Serviços Municipais de Saúde, visando garantir o atendimento de qualidade à população.

Na decisão, o Juiz de Direito determina que, no prazo de 30 dias, a Administração Pública deverá apresentar nos autos uma listagem dos materiais que já foram adquiridos e que já estão disponibilizados para uso no CRS Nova Bahia. Também, no mesmo prazo, deverá apresentar listagem do que ainda não foi adquirido, mas que já está licitado ou em fase de licitação.

Em 90 dias, contados da intimação do Secretário de Saúde, o CRS Nova Bahia deverá estar equipado pelo Município com todos os itens referidos no Relatório Situacional realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de considerar-se a omissão do Secretário Municipal de Saúde como ato deliberado e consciente do agente público para os fins de direito (improbidade administrativa).

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

Foto: Banco de Imagens