O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça José Roberto Tavares de Souza, da 7ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas (MS), ajuizou Ação Civil Pública nº 0805563-10.2016.8.12.0021 pedindo a suspensão do contrato de concessão do serviço de estacionamento "Zona Azul".

De acordo com a ação, que foi protocolada junto à Vara da Fazenda Pública da Comarca, há questionamento público sobre a viabilidade, adequação e eficiência do serviço de estacionamento rotativo no perímetro urbano, na área central da cidade (Zona Azul).

Nos autos, foram apresentados pedidos de Tutela de Urgência, em caráter Liminar, para a suspensão do contrato de concessão que, segundo apontamentos, teria sido realizado em desacordo com a Lei Municipal anterior que autorizou a concessão dos serviços; a suspensão da execução do serviço de estacionamento (Zona Azul); e também a anulação do contrato atual.

Em caso de persistência do interesse da Administração Municipal em oferecer o serviço, o Promotor de Justiça pede que sejam realizadas a avaliação e a outorga da concessão nos termos da Lei anterior em benefício de entidade pública ou de classe; a garantia de vagas gratuitas para idosos e deficientes; a garantia do direito à informação e acesso aos usuários (canal de atendimento); a identificação e fixação do ponto de vendas (um por quarteirão); a abstenção da cobrança de regularização por estacionamento irregular afetos aos agentes de trânsito e/ou Polícia Militar; a abstenção de cobrança para motocicletas (Lei Municipal º 1.757/2002); a abstenção da cobrança para carga, descarga ou caçambas (por falta de previsão legal); abstenção da cobrança para as vagas destinadas a Farmácias; dentre outros pedidos.

O serviço de “Zona Azul” em Três Lagoas tem sido objeto de questionamento popular, com várias publicações nos jornais locais, internet e outros canais de comunicação.

Agora, aguarda-se a avaliação do pedido liminar e seguimento do processo até a sentença.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

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