O Promotor de Justiça Maurício Mecelis Cabral, titular da Promotoria de Justiça de Nova Alvorada do Sul,recomendou ao Prefeito do referido município que se abstenha de realizar contratações de obras e serviços públicos com dispensa de licitação fundamentadas no Decreto Municipal nº 1.473, de 18 de janeiro de 2017, que declarou estado de emergência administrativa, procedendo à anulação de eventuais contratos realizados nas mesmas condições, sob pena de responsabilização por ato de improbidade administrativa.

De acordo com a recomendação, o Prefeito Municipal de Nova Alvorada do Sul possui o prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento da recomendação, para informar se a adotará ou não, em resposta por escrito.

Para fazer a recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração o fato de que o Decreto Municipal nº 1.473/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 796, de 20 de janeiro de 2017, que declara estado de emergência administrativa no município de Nova Alvorada do Sul e autoriza o Poder Executivo a promover contratações de bens e serviços público com dispensa de licitação, não encontra amparo legal no ordenamento jurídico vigente.

Também levou em consideração que a motivação apresentada para justificar a decretação do estado de emergência administrativa (restrição de acesso a informações indispensáveis ao início do planejamento de governo por parte da equipe de transição) não se mostra idônea e nem proporcional à medida adotada de afastar a obrigatoriedade do procedimento licitatório.

Na oportunidade, o Promotor de Justiça Maurício Mecelis Cabral também requereu ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público Estadual, Paulo Cezar dos Passos, representação de inconstitucionalidade, solicitando que sejam tomadas as medidas cabíveis contra o Poder Executivo de Nova Alvorada do Sul, visando à declaração de inconstitucionalidade do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº 1.473/2017.

Conforme o Promotor de Justiça, o Poder Executivo Municipal foi autorizado a promover contratações de bens e serviços com dispensa de licitação, obrigando-se apenas e tão somente a realizar consulta de preços correntes no mercado.

Para o Promotor de Justiça, “essa inobservância da obrigatoriedade do procedimento licitatório, a toda evidência, acarreta impactos financeiros negativos nas contas públicas, contribuindo ainda mais para o agravamento do ‘deficit’ público e acarretando a diminuição da eficiência administrativa”.

Texto: Elizete Alves/ Jornalista – Assecom MPMS