O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 69ª Promotoria de Justiça, ofereceu denúncia contra sete pessoas por crimes de estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e adolescentes, associação criminosa e tráfico de drogas, em decorrência da operação “Danúbio Livre”, deflagrada pela Polícia Civil.

Conforme apurado na investigação, várias pessoas do bairro Danúbio Azul, localizado na periferia de Campo Grande, foram dadas como desaparecidas. A suspeita de que poderia haver uma ligação entre os sumiços surgiu após a morte de Leandro Aparecido Nunes Ferreira, vulgo “Leleco”, ocorrida no dia 2 de setembro de 2016. O autor do homicídio, um adolescente infrator, disse que matou a vítima por desconfiar que Leandro poderia estar envolvido com o desaparecimento de seu irmão, momento em que relatou para a Polícia o sumiço de vários usuários de drogas e que esses desaparecimentos estariam conectados.

No curso da investigação, além de encontrar ossadas humanas e identificar inúmeras vítimas de crimes de homicídio, descobriram-se evidências da prática de crimes de associação criminosa, tráfico de drogas e exploração sexual de crianças e adolescentes, sendo que algumas dessas vítimas figuravam no rol dos desaparecidos.

Segundo a denúncia, subscrita pelo Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, seis dos denunciados uniram-se com a finalidade de convidar adolescentes para a realização de orgias e atos sexuais diversos e, como forma de pagamento pelo programa sexual, era oferecida e entregue droga, especialmente pasta-base de cocaína, para esses jovens. Vários adolescentes eram atraídos pelo grupo para serem explorados sexualmente, pois se prostituíam para ter acesso às drogas.

A sétima pessoa denunciada foi acusada por consumir drogas junto com adolescentes, mas, ao menos até agora, não há prova de que tenha participado das orgias envolvendo as vítimas.

Conforme destacou o Promotor de Justiça, a complexa investigação policial coletou provas da prática de crime de vários homicídios, crime de maus-tratos de animais, tráfico de drogas e porte de arma de fogo, os quais devem ser avaliados, num primeiro momento, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Campo Grande, pois o júri é competente para os crimes dolosos contra a vida e os crimes com ele conexos.

No entanto, a investigação também mostrou a ocorrência de alguns crimes sem conexão com os crimes de competência do júri, justamente os que foram o objeto da denúncia, a qual será avaliada pela Vara Criminal de competência especial também da comarca de Campo Grande.

Caso o Juiz competente receba a denúncia, os acusados passarão à condição de réus e responderão o devido processo penal, com ampla defesa, de sorte que poderão ser condenados ou absolvidos, conforme as provas produzidas. Ou seja, nem a denúncia, nem o recebimento da denúncia implicam que sejam culpados.

Ao todo, a denúncia descreveu 12 fatos criminosos e, caso haja condenação, as penas podem atingir patamar superior a 100 anos de reclusão, a depender da real participação de cada denunciado e conforme o critério de dosimetria de pena a ser usado pelo Judiciário.

Todos os denunciados, salvo a sétima pessoa, a princípio não integrante da associação criminosa, estão presos por força de decisão judicial.

Como crimes dessa natureza estão protegidos por sigilo judicial, não é possível apresentar detalhes mais específicos do processo.

Texto: 69ª Promotoria de Justiça – colaboração: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS