O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Procurador-Geral de Justiça, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5.092, de 20 de julho de 2012, na qual se institui o evento denominado Quinta Gospel na Praça do Rádio em Campo Grande, com pedido de liminar.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por ser órgão especial, à unanimidade, nos termos do voto do Desembargador Sérgio Fernandes Martins, concedeu liminar para suspender os efeitos da referida Lei Municipal, acolhendo o pedido formulado pelo Ministério Público.

O Procurador-Geral de Justiça alegou vício formal de inconstitucionalidade, pela iniciativa do Poder Legislativo, acrescido ainda de inconstitucionalidade material, porquanto afronta o princípio da igualdade, da impessoalidade e da liberdade de consciência e crença, violando a laicidade de Estado brasileiro, uma vez que possibilita que recursos públicos municipais sejam destinados ao fomento de manifestação religiosa, o que é expressamente vedado pela Constituição Federal e Estadual.

 

Confira a Lei Municipal:

A Lei Municipal em questão, resultante de proposição formulada por iniciativa do legislativo, institui na Praça do Rádio a Quinta Gospel no Município de Campo Grande e dá as providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a QUINTA GOSPEL, na Praça do Rádio clube, no Município de Campo Grande.

Art. 2º A quinta gospel será realizada na quinta-feira que antecede a noite da seresta utilizando a mesma estrutura que é utilizada na noite da seresta.

Art. 3º O evento deverá ser realizado com artistas nacionais e regionais.

Art. 4º Esta lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Texto: Waléria leite Jornalista / ASSECOM

Imagem: Cleber Gelio(internet/campograndenews)