O Juiz de Direito Francisco Soliman deferiu parcialmente o pedido de Tutela Provisória de Urgência formulado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul em Ação Civil Pública proposta pela Promotora de Justiça Ana Carolina Lopes de Mendonça Castro e determinou a interdição da Cadeia Pública de Pedro Gomes (MS).

De acordo com os autos, no dia 11 de dezembro de 2015, o Juiz de Direito Francisco Soliman indeferiu o pedido de Tutela Provisória de Urgência formulado pelo Ministério Público Estadual, cujo entendimento foi integralmente referendado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul no julgamento do Agravo de Instrumento nº 1401648-64.2016.8.12.0000. Na oportunidade, entre outros fundamentos, o Juiz destacou a ausência de urgência na pretensão formulada, a inexistência de presos (provisórios ou definitivos) na carceragem local naquele momento e ponderou que o atendimento do pedido poderia inviabilizar o já defasado sistema carcerário, dada a tendência natural de multiplicação de decisões em mesmo sentido.

No curso da apuração dos fatos que são objeto do Inquérito Civil nº 02/2015, instaurado na Promotoria de Justiça de Pedro Gomes, o Ministério Público Estadual constatou a existência de graves deficiências estruturais e de pessoal na carceragem da Delegacia de Polícia da cidade. Risco de desmoronamento e até mesmo fuga dos custodiados, em razão da fragilidade das paredes e da falta de segurança das celas, decorrente dos vazamentos nos encanamentos e infiltrações, os quais geraram grandes prejuízos aos cofres públicos, foram apontados nos autos, entretanto, o Juiz não acatou o pedido.

De acordo com o Magistrado, “passados um ano e três meses da decisão, a situação da carceragem da Delegacia de Polícia piorou drasticamente, ao passo que nenhuma providência foi realizada pelo Estado no sentido de melhorar, ainda que minimamente, a estrutura física das dependências da cadeia pública, o que exige nova avaliação do caso. É importante salientar que a decisão que defere ou indefere a Tutela Provisória de Urgência tem natureza precária, de maneira que alterada a situação fática, torna-se possível outra análise da questão em disputa. Essa, aliás, é a regrado art. 296 do CPC: a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo,mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada".

A precariedade estrutural da carceragem anexa à Delegacia de Polícia da Comarca é fato notório e de conhecimento das autoridades públicas relacionadas à seara criminal e, em recente inspeção, realizada pelo Corpo de Bombeiros Militar na cadeia pública, em 10 de março deste ano, atestou-se com precisão a desconformidade do prédio em diversos aspectos, mas especialmente no que diz respeito à precariedade das instalações elétricas da unidade. Assim, diante do requerimento e documentos das inspeções realizadas pessoalmente pelo Magistrado, foi concedida parcialmente a Tutela de Urgência.

Em manifestação, a Defensoria Pública de Pedro Gomes, por meio do Defensor Público Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa, pediu habilitação como assistente litisconsorcial no polo ativo da ação; a concessão da liminar, antecipando os efeitos da Tutela; a decretação da interdição da carceragem da Delegacia de Polícia Civil; e a realização de obras necessárias que garantissem aos Policias e encarcerados condições adequadas de higiene, aeração, saúde e segurança.

Assim, o Juiz reconsiderou a decisão e deferiu parcialmente o pedido de Tutela Provisória de Urgência formulado na inicial, determinando a interdição da Cadeia Pública de Pedro Gomes, anexa à Delegacia de Polícia Civil, bem como a transferência dos presos atualmente custodiados na Cadeia Pública de Pedro Gomes para unidade prisional adequada, o que deverá ser providenciado no prazo máximo de cinco dias, mediante a disponibilização de vagas pela Agência de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen).

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

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