A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, representado pelo Promotor de Justiça Thiago Bonfatti Martins, o Juiz de Direito em Substituição Legal Aldo Ferreira da Silva Junior concedeu liminar, na segunda-feira (24/4), contra o Município de Rio Negro, suspendendo processo seletivo simplificado para a contratação temporária de servidores públicos do Município, conforme o edital n.° 001/2017.

Segundo o Promotor de Justiça Thiago Bonfatti Martins, designado para responder pela Promotoria de Rio Negro, a ação civil pública foi instaurada, na quinta-feira (20/4), com pedido de suspensão do processo seletivo simplificado, uma vez que não demonstrada a necessidade iminente e urgente para o ato, além de não ter sido estipulada no edital a realização de prova como critério de seleção. No mérito, pugnou pela declaração de nulidade do certame.

Em caso de descumprimento da decisão liminar, fica determinada multa diária no valor de mil reais, até o limite de duzentos mil reais.

O processo seletivo visa ao preenchimento de 168 cargos. Em análise ao Portal da Transparência do Município, é possível constatar vários cargos efetivos que estão na lista de contratação temporária pretendida pelo ente municipal. A título de exemplo, a Administração Municipal visa ocupar de forma precária 35 (trinta e cinco) cargos de professores de educação infantil e ensino fundamental.

Para o Promotor de Justiça, “Não pode um gestor público inobservar a legislação pertinente e os princípios que regem a Administração Pública, praticando atos flagrantemente ilegais ou deturpar a contratação temporária prevista como exceção na Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso IX, segundo o qual a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

Ele ainda afirma que o Prefeito Municipal utiliza critérios subjetivos para selecionar os candidatos, lembrando que o certame está ocorrendo quatro meses após o início do mandato, o que evidencia a razão do número de vagas que se pretende preencher, contratando pessoas que colaboraram na campanha eleitoral ou tenham afinidade política. “Infelizmente trata-se de prática comum nos pequenos municípios Brasil afora, notadamente em início de mandato, em flagrante ofensa ao Princípio da Supremacia do Interesse Público e seus corolários, a evidenciar a necessidade de pronta intervenção do Poder Judiciário”, esclarece.

Por fim, o Promotor de Justiça pontua o prazo exíguo para a realização das inscrições, de apenas dois dias (24 e 25 de abril), sendo que o decreto federal citado e utilizado como parâmetro ante a falta de legislação local traz em seu artigo 7° que o prazo para inscrição no processo seletivo simplificado deverá ser de, no mínimo, dez dias úteis.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS

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