A Juíza de Direito Flávia Simone Cavalcante acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça, Aline Mendes Franco Lopes, e a UEMS (Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) terá que providenciar aos alunos e funcionários um meio de transporte que esteja apto a receber pessoas com deficiência.

De acordo com a Ação Civil Pública, chegou ao conhecimento da Promotora de Justiça a violação dos direitos de pessoas com deficiência pela UEMS. O fato foi relatado por uma pessoa com deficiência e servidor público estadual, lotado no Campus Universitário de Cassilândia (MS), localizado na zona rural do Município, que, apesar de ser fornecido transporte aos servidores, o serviço não é adaptado para o transporte de cadeirante, e, por isso, o mesmo está se locomovendo até o trabalho em veículo próprio, causando-lhe ônus, e, mesmo solicitado providências à Instituição, não foi atendido em seu direito.

Diante da situação, a Promotora expediu Recomendação à UEMS, porém, a Universidade informou que não há veículos adaptados para colação na unidade, e sugeriu ao servidor a cedência para outro órgão público, ou ainda, o exercício de suas atividades laborativas em domicílio.

A Promotora de Justiça sustenta que, embora a Universidade tenha ofertado alternativas para solucionar o problema da pessoa com deficiência, pleiteia-se que haja tratamento isonômico entre todos os servidores da Instituição.

Diante do exposto, a Juíza, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgou procedente o pedido inicial, e determinou que a UEMS, em 60 dias – prazo razoável para abertura de processo de licitação ou aquisição de transporte público adaptado -, disponibilize aos servidores e alunos com deficiência o transporte adequado e adaptado para locomoção da casa até a Instituição de ensino.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

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