A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, representado pelo Promotor de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Junior, o Juiz de Direito José Domingues Filho concedeu Liminar contra o Município de Dourados, validando a obrigação de fazer, consistente em prestar, com eficiência, o serviço de iluminação pública na rodovia Guaicurus, especialmente no trecho que vai até a chamada cidade Universitária.

Conforme a liminar concedida, por meio do processo n. 08007754-85.2016.8.12.0002, o Município de Dourados tem até 30 dias, para colocar lâmpadas em boas condições de uso, fazer a substituição de lâmpadas queimadas e/ou a colocação de postes onde forem insuficientes, bem como a prestação de serviços periódicos de reposição e reparos, sob pena de multa diárias em valor não inferior a 10 mil reais.

Conforme o Promotor de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Junior, a prestação e serviço público de forma inadequada, insuficiente ou até mesmo inexistente, acarreta a responsabilidade do poder público em prejuízos decorrentes de eventuais danos aos consumidores, pois agride direitos básicos da população.

Ele ainda explica que a problemática já vem sendo prolongada há anos e, que, por diversas vezes, foi solicitada a solução, por meio de medidas necessárias e urgentes, e mesmo assim não foi realizada e nem demonstrou interesse em resolver.

Texto: Elizete Alves/Jornalista

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