O Ministério do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Ana Cristina Carneiro Dias, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas (MS) e o Hospital Auxiliadora firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para delimitar a destinação da ala de pediatria cuja reforma e ampliação estão sendo custeadas pela APA (Associação de Ação e Proteção das Crianças e Adolescentes em Situação de Risco de Três Lagoas e Selvíria).

De acordo com o TAC, no dia 14 de dezembro de 2016, foi realizado, no Hospital Auxiliadora, o lançamento do projeto de ampliação e reforma da ala de pediatria, obra que está sendo custeada e executada pela APA. Para o custeio do projeto, a Associação condicionou ao Hospital Auxiliadora que utilizasse a área exclusivamente para atendimento de pediatria (crianças e adolescentes) e reservasse 80% dos leitos para atendimento SUS (Sistema Único de Saúde).

O Hospital Auxiliadora comprometeu-se, perante a APA, a assinar o TAC com a 4ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, com o compromisso de, no prazo de 10 anos, utilizar a área que está sendo reformada e ampliada exclusivamente para atendimento na área de pediatria e a reservar 80% dos leitos para atendimento SUS. Enviará mensalmente à 4ª Promotoria de Justiça relatório quanto à ocupação dos leitos, durante o prazo de 10 anos, a fim de verificar o cumprimento da reserva mínima prevista na cláusula.

Após a conclusão e entrega da obra pela APA, caberá ao Hospital Auxiliadora realizar a manutenção da estrutura e dos equipamentos do local, de forma a manter a ala em adequado funcionamento.

Sobre a importância do acordo, a Promotora de Justiça disse que os beneficiados serão as crianças e adolescentes menos favorecidas. "Com o TAC, garantimos que o investimento será revertido em favor das crianças e adolescentes menos favorecidos, no caso pacientes do SUS! Em verdade, até os pacientes do particular vão querer ficar naquela ala reformada: tudo lá é de boa qualidade e bonito. É de arrepiar!", comemora.

Caso haja descumprimento das obrigações previstas no Termo, o Hospital ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de 20.200 (vinte mil e duzentos) UFERMS (Unidade Fiscal de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul) valor que corresponde a aproximadamente R$ 500 mil.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

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