A pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da 29ª Promotoria de Justiça, o Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho deferiu o pedido liminar da Ação Civil Pública movida contra o Estado de Mato Groso do Sul para que corrija o edital do concurso para o cargo de delegado de polícia civil.

Na decisão proferida na última terça-feira (11/7), o juiz deferiu o pedido liminar que determina que o Estado divulgue a prorrogação do prazo por mais 5 dias para recebimento de inscrições de candidatos acima de 45 anos de idade e para o recebimento de inscrições de candidatos que fazem jus à gratuidade nos termos do Decreto n. 11.232/03, mas que residem em outros estados. Na decisão, o juiz estabelece que o prazo de 5 dias será contado da publicação que a comissão de concurso mandará fazer. A decisão determinou ainda a devolução do dinheiro aos candidatos pobres que pagaram pela inscrição e que são residentes de outros estados, desde que preencham os demais requisitos do Decreto n. 11.232/03 e o requeiram no prazo de 5 dias.

Na Ação Civil Pública, o MPMS, por intermédio da 29ª Promotoria de Justiça, questionou a limitação etária de 45 anos para ingresso na carreira, pois não há uma situação física relativa à condição de trabalho que justifique a limitação imposta. O MP pediu também que no edital conste o benefício da gratuidade prevista no Decreto n. 11.232/03 e na Lei Estadual n. 2.557/2008, o qual beneficia todos que se encontrem na situação prevista no Decreto, independente do lugar onde residem.

Texto: Ana Carolina Vasques/ Jornalista-Assecom

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