O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu na segunda-feira (07/08), por maioria, durante a 4ª Sessão Extraordinária de 2017, pela legalidade de remoção por permuta entre membros vitalícios dos Ministérios Públicos Estaduais, desde que as remoções sejam regulamentadas, por lei ou ato normativo, pelas unidades dos MPs permutantes.

O Procurador-Geral de Justiça Paulo Cezar dos Passos acompanhou a sessão.

Oito conselheiros seguiram o voto do relator do processo, conselheiro Walter Agra, que opinou pela parcial procedência, acatando a possibilidade de regulamentação, mas rejeitando a competência do CNMP para fazê-lo. Agra complementou que a permuta deve ocorrer entre os Ministérios Públicos estaduais e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

O conselheiro ressaltou que, não se está aqui a tratar de qualquer caso concreto, mas apenas afirmando-se a possibilidade da realização da aludida permuta e estabelecendo-se parâmetros mínimos a serem observados, caso as unidades ministeriais decidam pela regulamentação da matéria.

De acordo com Agra, “não há que se cogitar de normatividade do presente julgamento e, portanto, abstratividade ou generalização no caso em tela, vez que a essência desta decisão é a afirmação da mera possibilidade da permuta entre membros de Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal e Territórios, ficando absolutamente condicionada à previa aquiescência de cada Ministério Público quanto à possibilidade da realização da permuta como forma de respeitar preceito fundamental a autonomia de cada Estado da Federação”.

O conselheiro concluiu que, com a presente decisão, “tampouco se pode falar em ofensa à autonomia dos Estados-membros, vez que a aceitação ou não de permuta dependerá de norma local, seja ela expedida pelo próprio Ministério Público ou pelo Poder Legislativo, mediante iniciativa daquele”.

Durante a sessão, o presidente do CNMP, Rodrigo Janot, um dos conselheiros vencidos, anunciou que irá questionar a decisão no Supremo Tribunal Federal.

Processo: 229/2015-39 (pedido de providências).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

Texto: Assessoria de Comunicação Social Conselho Nacional do Ministério Público