O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Fernanda Proença de Azambuja, titular da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Chapadão do Sul, em parceria com a FACHASUL e com a colaboração das coaches Suelen Petry e Eliane Fornari, promoveu uma capacitação para profissionais selecionadas da rede de proteção dos municípios de Chapadão do Sul e Paraíso das Águas, voltada ao enfrentamento da violência doméstica.

O evento foi realizado no Centro Conviver, na manhã do dia 30/08, e contou com a participação de mais de 140 pessoas, entre servidoras das Secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação de Chapadão do Sul, do Conselho Tutelar de Chapadão do Sul, do CREAS de Paraíso das Águas, da Defensoria Pública, do Judiciário, das Polícias Civil e Militar e do próprio Ministério Público.

O encontro teve por objetivo capacitar os atores da rede de proteção para oferecer atendimento humanizado às mulheres em situação de violência doméstica. Durante as 4 horas de capacitação, foram desenvolvidas oficinas e dinâmicas em grupo voltadas à abordagem humanizada, em situações diversas, além de tratar de temas como integralidade e humanização da assistência, empatia, escuta qualificada, violência de gênero e formas de violência doméstica.

A capacitação integra o Projeto Paralelas, coordenado pela Promotora de Justiça Fernanda Proença de Azambuja, e foi realizado no mês de agosto em alusão à campanha Agosto Lilás, desenvolvida em todo o Estado por força da Lei 4.969/2016 e voltada ao combate da violência contra a mulher, situação que atinge índices alarmantes no Brasil.

Rede de Atendimento a Mulheres em Situação de Violência

A Lei Maria da Penha delegou ao Poder Público o importante papel de promover a prevenção e o combate à violência contra as mulheres, inclusive prestando assistência individualizada a cada uma delas.

A Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres estabelece o conceito de Rede de Atendimento como atuação articulada entre as instituições/serviços governamentais, não-governamentais e a comunidade, visando à ampliação e melhoria da qualidade do atendimento; à identificação e encaminhamento adequado das mulheres em situação de violência; e ao desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção.

A Rede de Atendimento a Mulheres em Situação de Violência deve reunir ações e serviços das áreas da assistência social, saúde, justiça e segurança pública. A constituição dessa rede de atendimento busca dar conta da complexidade da violência contra as mulheres e do caráter multidimensional do problema, levando em consideração as diversas portas de-entrada (serviços de emergência na saúde, delegacias, serviços da assistência social) da ‘rota crítica’ que a mulher em situação de violência percorre, as quais devem trabalhar de forma articulada no sentido de prestar uma assistência qualificada, integral e não-revitimizante à mulher em situação de violência.

A Lei Maria da Penha prevê uma Rede de Atendimento especializada integrada por diversas instituições e serviços, entre eles:

- Centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar: são os chamados Centros de Referência de Atendimento à Mulher, espaços de acolhimento e acompanhamento psicológico e social a mulheres em situação de violência, que também fornecem orientação jurídica e encaminhamento para serviços médicos ou casas abrigo;

- Casas Abrigo: oferecem local protegido e atendimento psicossocial integral a mulheres em situação de violência doméstica, acompanhadas ou não dos filhos, em situação de grave ameaça, com risco de morte. O período de permanência nesses locais varia de 90 a 180 dias, durante o qual as usuárias deverão reunir as condições necessárias para retomar a vida fora dessas casas de acolhimento provisório;

- Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs): são encarregadas de realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal. Nessas unidades é possível registrar o Boletim de Ocorrência (B.O.) e solicitar medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica contra a mulher;

- Juizados/Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: órgãos da Justiça ordinária com competência cível e criminal, são responsáveis por processar, julgar e executar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher;

- Defensoria Pública da Mulher;

- Serviços de Saúde e Unidades de Perícia voltados para o atendimento dos casos de violência sexual e doméstica;

- Central de Atendimento à Mulher: Disque 180.

Projeto Paralelas

O Projeto Paralelas – Traçando novos caminhos é uma iniciativa do Ministério Público Estadual, em parceria com o Judiciário local e a equipe técnica da Proteção Especial da Assistência Social do Município, e tem por objetivo romper o ciclo de violência doméstica através de atendimento grupal e abordagem reflexiva oferecidos, de forma compulsória, ao homem agressor e, de forma facultativa, às vítimas/ofendidas interessadas, em grupos separados e com metodologias distintas, baseado no diálogo e no relacionamento interpessoal, contando com o trabalho especializado de psicólogas e assistentes sociais.

Texto: 2ª Promotoria de Justiça Chapadão do Sul – Editado por Elizete Alves/Jornalista – Assecom - MPMS