O Ministério Público Estadual, por meio da 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, ajuizou Ação Civil Pública n. 0908129-97-2016.12.0001 e, no dia 22 de novembro de 2017, obteve, junto à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, sentença de procedência dos pedidos.

Segundo a Promotora de Justiça de Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, o ajuizamento da Ação Civil Pública se deu devido à inércia do Município de Campo Grande em adotar medidas efetivas para solucionar o problema de drenagem pluvial do Bairro Serradinho.

Na ação, após demonstrar que o sistema de drenagem pluvial do referido bairro é ineficiente e subdimensionado, incapaz, portanto, de evitar constantes e severos alagamentos em períodos de chuvas, também foi demonstrado o sofrimento dos moradores daquela região, principalmente aqueles que residem na Rua Teófilo Otoni.

Na decisão, o Juiz David de Oliveira Gomes Filho, além de determinar ao Município de Campo Grande que realize as obras que se fizerem necessárias para solucionar o problema de drenagem, no prazo de um ano, fixou multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por mês de atraso nas obras, e também determinou pagamento de indenização por danos materiais, fixando, inclusive, pagamento no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), à título de danos morais, a cada imóvel atingido.

Embora se tenha uma decisão judicial favorável aos moradores do Bairro Serradinho, ainda passível de recurso, o Ministério Público Estadual espera que as autoridades municipais se sintam sensibilizadas com o drama vivido pelos moradores e, o mais rápido possível, adotem medidas suficientes e eficientes para sanar o problema, tendo em vista a aproximação de intenso período de chuvas, comuns nesse período de fim de ano.

Texto: 26ª Promotoria de Justiça – editado por Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

Fotos cedidas por moradora/Imagens da Rua Teófilo Otoni no Bairro Serradinho