A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá, a juíza de Direito Luiza Vieira Sá de Figueiredo deferiu a liminar postulada para suspender a autorização ambiental nº 232/2017, emitida pelo IMASUL que autoriza realizar desmatamento em mais de 20 mil hectares no Pantanal.

De acordo com a decisão, fica determinado que os proprietários Elvio Rodrigues e Sônia Oliveira Rodrigues se abstenham de realizar qualquer intervenção na propriedade rural Fazenda Santa Mônica, no Município de Corumbá, que tenha por base a Autorização Ambiental n. 232/2017.

O Ministério Público Estadual instaurou o Inquérito Civil n. 11/2016, cujo objeto era coletar informações, subsídios e elementos de convicção acerca da supressão vegetal no Pantanal, bem como recomendar que o órgão ambiental realizasse audiência pública (única) para tratar de todos os EIA-RIMAS referentes às Fazendas Santa Glória, São Sebastião, Santa Mônica e Cruz Alta; além de requisitar a relação e cópia digital de todos os EIA-RIMAS, pedidos, pareceres e licenças emitidas para desmatamento/supressão vegetal na bacia do Alto Paraguai com área acima de mil hectares, desde a vigência do Novo Código Florestal.

Segundo informações levantadas pela Promotoria de Justiça, o IMASUL emitiu, em favor dos proprietários Elvio Rodrigues e Sônia Oliveira Rodrigues, autorização ambiental de supressão vegetal (desmatamento) em 20.526 (vinte mil, quinhentos e vinte e seis) hectares da Fazenda Santa Mônica, localizada no município de Corumbá.

Os fundamentos decorreram de: Violação do Estudo de Impacto Ambiental por haver contrariado: a.1) o Zoneamento Ecológico-Econômico (Lei Estadual n. 3.839/2009); a.2) a resolução Conama n. 302/2002 c/c art. 8º do Código Florestal.

Houve falha no estudo de impacto ambiental e no procedimento de licenciamento, em razão de não haver sido considerado as normas: Lei Estadual n. 3.389/2009 (ZEE); Decreto Federal n. 5.092/04 e Portaria MM n. 223/2016 (Áreas Prioritárias para Conservação); Artigos 26, 27 e 28 do Código Florestal; o Termo de Referência que é o embasamento do Estudo,

conteve falhas consistentes por não ter sido elaborado com a especificidade que o bioma do Pantanal necessita para sua conservação; não ter realizado o Estudo de Impacto Ambiental, nem mesmo o termo de referência elaborado pelo órgão ambiental. Em caso de descumprimento, os proprietários serão notificados com pena de multa no valor de 5 mil reais por cada hectare de intervenção.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS

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