A Promotora de Justiça Andréia Cristina Peres, titular da 42ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, ajuizou Ação Civil Pública n. 0901244-33.2017.8.12.0001, contra o Município de Campo Grande referente à Área de Proteção Ambiental dos Mancipais do córrego Lajeado, conhecido como APA Lajeado.

A APA Lajeado foi criada pelo Poder Público Municipal por meio do Decreto nº 8.265, de 27 de junho de 2001. É o segundo maior sistema produto de água do Município de Campo Grande e possui área de aproximadamente 3.560 ha abrangendo a bacia de drenagem do córrego Lajeado à montante da barragem de captação.

De acordo com os autos, desde 2009, a 42ª Promotoria de Justiça acompanha a efetivação da tão almejada proteção objetivada pelo Decreto nº 8.625/2001 quando se estabeleceu a proteção dos mananciais do Lajeado há mais de 16 anos. Em 2010, foi aforada a Ação Civil Pública n. 0061575-50.2010 com a finalidade de recompor danos ambientais nas nascentes e restringir a implantação de empreendimentos que causem grave impacto ambiental na porção urbana da APA.

Posteriormente, no ano de 2012, foi ajuizada outra Ação Civil n. 0026766-63.2012 com intuito de compelir o Município a publicar o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental dos Mananciais do córrego Lajeado (APA Lajeado) e concretizar o zoneamento ambiental da Unidade de Conservação. Na época, foi proferida sentença que confirmou a liminar e fez com que o Município finalmente publicasse o Plano de Manejo.

Porém, com a publicação do Plano de Manejo (PM), constatou-se que os Programas Ambientais que deveriam ser elaborados e executados sob a sua coordenação da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e do Conselho Gestor da APA não saíram do papel.

Em maio deste ano, o Município se comprometeu a apresentar informações sobre a revisão do PM e a execução dos programas ambientais com exposição das ações, resultados alcançados e a apresentação dos documentos comprobatórios. E quanto aos programas não implantados deveria ser apresentado o cronograma para sua efetivação. No entanto, essas informações nunca aportaram na Promotoria de Justiça.

Apesar da importância vital que é o cumprimento do Plano de Manejo e do esforço que o Ministério Público Estadual tem feito para tornar realidade esses Programas Ambientais, pouquíssimo se avançou nestes cinco anos de vigência do PM.

Diante do exposto, o MPMS pede a concessão de medida liminar para determinar ao Município de Campo Grande: a elaboração de cada um dos Programas Ambientais previstos no Plano de Manejo de 2012, no prazo de 30 dias, sob pena de multa, e, a partir de sua elaboração, passe a executá-los em conformidade às orientações do Plano de Manejo; a fiscalização da execução dos programas sob responsabilidade da concessionária Água Guariroba ou de terceiros; a publicação no site da SEMADUR de relatório trimestral de execução de cada um dos Programas Ambientais previstos no Plano de Manejo da APA Lajeado;  a delimitação, por coordenadas geográficas, da área da APA Lajeado; a inscrição nas matrículas imobiliárias das propriedades rurais de que o imóvel pertence à APA Lajeado, a fim de dar publicidade e conhecimento aos proprietários e adquirentes das restrições de uso da propriedade imobiliária; e, a inversão do ônus da prova para que prove que está cumprindo os Programas Ambientais do Plano de Manejo.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS