O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça em substituição legal, Ronaldo Vieira Francisco, e o Município de Inocência (MS), representado pelo prefeito José Arnaldo Ferreira de Melo, assinaram TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para a implementação de um abrigo Institucional para crianças e adolescentes em situação de risco.

O Termo foi firmado devido a instauração de Procedimento Preparatório no âmbito da Promotoria de Justiça que considerou a necessidade da implementação do local.

De acordo com o documento, ficou estabelecido que a implementação do abrigo Institucional deverá ocorrer no prazo de 150 dias, observando-se os requisitos dos arts. 92 e 94 da Lei n. 8.069/90 (ECA), assim como a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1, de 18 de junho de 2009, concernente à estrutura física e Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006 e Resolução CNAS nº 1, de 25 de janeiro de 2007, no tocante à equipe profissional mínima.

Texto: Promotoria de Justiça de Inocência editado por Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

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