A Juíza de Direito em substituição Ellen Priscile Xandu Kaster Franco acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Alexandre Rosa Luz, e decretou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 280.669,23 do ex-presidente da Câmara de Nova Andradina (MS), Adriano Palopoli, e do Diretor Financeiro Luiz Antero Machado.

De acordo com os autos, em março de 2013, foi instaurado o Inquérito Civil nº 002/2013/1ªPJNA para apurar eventual ato ilegal praticado por Adriano Palopoli, ex-presidente da Câmara Municipal de vereadores, consistente em declaração inverídica quanto ao balancete de 2012 encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), em que informou não haver restos a pagar, bem como anulação de empenhos em desconformidade com a Lei n. 4.320/64,art. 63, §2º, inciso III".

O TCE/MS realizou inspeção na Câmara Municipal e os técnicos encontraram notas de empenho com os respectivos documentos fiscais que foram anuladas e, ainda, documentos fiscais do exercício de 2012 sem a emissão de nota de empenho. Além disso, os técnicos encontraram ainda outras irregularidades tais como: o balanço patrimonial da Câmara do ano de 2012 constando que de fato inexistia disponibilidade financeira e dívidas (resto a pagar/consignações); a existência de despesas realizadas no decorrer do exercício de 2012 sem a emissão da nota de empenho que totalizavam R$ 132.996,23; e despesas empenhadas em 2012 e posteriormente anuladas que totalizavam R$ 46.265,95.

Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual requereu, em sede de liminar, a indisponibilidade de bens dos requeridos, com bloqueio da quantia de R$ 280.669,23 (duzentos e oitenta mil seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e três centavos), referente aos custos das despesas empenhadas em 2012 e irregularmente anuladas, das despesas realizadas sem a emissão de notas de empenho e pagamento e ao dano moral coletivo pleiteado.

Na decisão, a Juíza decretou a indisponibilidade de bens dos requeridos, determinando-se, em consequência, o bloqueio da quantia. O registro de imóveis da Comarca de Nova Andradina receberá ofício para averbação da indisponibilidade em imóveis pertencentes aos réus, com atenção ao valor do bloqueio. Em caso de resultado infrutífero, foi autorizado a utilização do sistema RENAJUD.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

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