A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Rio Brilhante (MS) ajuizou, no dia 07 de dezembro deste ano, Ação Civil por Improbidade Administrativa contra o Prefeito Municipal e vários parentes.

Em virtude de investigações realizadas no bojo do Inquérito Civil n° 004/2016 foi possível apurar que durante os mandatos dos anos 2005/2008 e 2009/2012, quando foi prefeito Donato Lopes da Silva fez contratação direta, pelo Município, de vários parentes dele, tanto pessoas físicas como jurídicas em que eram sócios. Estão na lista filhos, irmão, neta, genro e mulher de seu sobrinho, sendo que, em diversos casos, os serviços supostamente prestados tinham que ser licitados em razão da mesma natureza ou pelo valor, tendo ocorrido fracionamento indevido para que cada pagamento não ultrapassasse o limite legal de R$ 8 mil.

As aquisições foram realizadas na Empresa Aline Pires Domingues – ME, de propriedade de Aline Pires Domingues, a qual é mulher do sobrinho de Donato Lopes da Silva, da qual foram comprados diversos tipos de medicamentos e também vários itens que, a princípio, não guardam relação com tratamento de saúde, a exemplo de alimentos para atletas, popularmente conhecidos como suplementos alimentares, tais como Malto Dextrin, BCAA, Carb Up Gel, Wey Protein e Creatina. Nesta empresa, o valor pago pelo Município, ao longo dos anos de 2006 até 2012, compreendeu o exorbitante montante de R$ 399.238,11.

Nos anos de 2011 e 2012, também foram realizadas diversas compras diretas na empresa Lopes & Vidal – LTDA., a qual pertence a Sergio Lopes da Silva, que é filho de Donato Lopes da Silva, e convive publicamente com Dirceu Vidal Junior, sendo ambos sócios da mencionada empresa. Durante esse período, a empresa foi contratada diretamente para fornecimento de refeições, de modo que, em 2011, foram efetuadas despesas na quantia de R$ 46.284,00 e em 2012 R$ 77.646,60.

Com a filha de Donato Lopes da Silva, Sueli Lopes da Silva, a contratação foi durante todo o período de 2005 a 2012, e ela prestou serviços de confecção de bolos, salgados, ovos de páscoa, entre outros do gênero alimentício, além de ter ministrado alguns cursos de capacitação de “Bordados em Chinelos” e “Confeitaria em bolos e tortas” para grupos de “Geração de Renda”. Para Sueli, o montante pago ao longo dos anos de 2005 a 2012, foi de R$ 78.526,10.

Também, houve contratações com o sobrinho da esposa de Donato Lopes da Silva, Alcino Montanha Filho, o qual era proprietário da empresa Nene Montanha LTDA, a qual teria prestado serviços de transporte de alunos, transporte de maquinário pesado e outros fretes, e foi pago a empresa, também ao longo dos anos de 2005 a 2012, a quantia de R$ 52.202,99.

Nos autos também consta Sandra Lopes da Silva, também filha de Donato Lopes da Silva, proprietária da empresa Sandra Lopes da Silva ME, que, no ano de 2008, também realizou contratação com a Prefeitura Municipal para prestar serviços de “grade niveladora”, e em razão do serviço recebeu a quantia de R$ 3.690,00. Cezar Montanha da Silva, também filho de Donato, foi contratado através de sua empresa Cezar Montanha da Silva ME, em duas oportunidades no ano de 2010, para prestar serviços com “caminhão munck”, de modo que os pagamentos efetuados pelos cofres públicos totalizaram a quantia de R$ 2.020,00.

O genro Laudemir Quintino de Freitas, casado com a filha Sueli Lopes da Silva Freitas, nos anos de 2009, foi contratado pelo Município de Rio Brilhante para fornecer madeira destinada a obras que estavam em andamento, e, em razão disso, recebeu o valor total de R$ 13.605,00. Já a neta de Donato, Lais Lopes Freitas, foi contratada em 2012 para ministrar um curso de “inseminação artificial”, e, pelo serviço, recebeu do Município o valor de R$ 2.500,00.

Por fim, o irmão, Antonio Lopes da Silva, ao longo dos meses de maio de 2009 até novembro de 2010, foi contratado para serviços de frete de “pedrisco e pó de pedra” e recebeu do Município a quantia de R$ 70.928,43.

Todos os parentes e empresas acima apontados integram o polo passivo da ação, no qual também constou Modesto Aquino Filho, que era ocupante do cargo de Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças do ano de 2005 até março de 2010, bem como Redevan Adoalte Muniz, o qual assumiu a Secretaria de Finanças, Planejamento e Controle em 23 de março de 2010 e permaneceu até 2012.

Na Ação Civil Pública estão apontadas as inúmeras condutas ímprobas dos acusados, consistentes em atos que violaram os princípios da Administração Pública e causaram prejuízo ao erário, sendo que este último é intrínseco ao próprio ato das dispensas indevidas de licitação, cujo montante só será possível apurar em fase de liquidação de sentença no caso de procedência da ação.

Finalmente, é necessário informar que tramita na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Rio Brilhante outro Inquérito Civil (nº02/2016) que apura contratação de parente (irmão) também pelo ex-prefeito da gestão 2013/2016, e a investigação está em fase final de apuração.

Texto: Promotoria de Justiça editado por Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

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