O Juiz de Direito Idail De Toni Filho deferiu parcialmente as Tutelas Provisórias de Urgência pleiteadas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça George Zarour Cezar, e determinou que o Município de Ribas do Rio Pardo (MS) regularize as formas de preenchimento dos cargos de Professores da Educação Básica.

De acordo com os autos, o Ministério Público Estadual ajuizou a Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer contra o Município de Ribas do Rio Pardo e sustentou que o réu realizou concurso público no ano de 2015, prorrogado em 2017 por mais dois anos, para o preenchimento de vagas destinadas a diversos cargos no âmbito do Município, dentre os quais estavam os cargos de Professor de Educação Básica, com carga de 20 horas/aula semanais. No entanto, a municipalidade, na vigência do concurso, promoveu a dobra da carga horária daqueles já convocados pela Administração, aumentando de 20 para 40 horas semanais, assim como realizou contratações temporárias de funcionários para o desempenho de atribuições próprias desses cargos por 40 horas semanais permitindo que até mesmo os contratados excepcionalmente realizassem a referida dobra, tudo em detrimento da Lei Municipal nº 976/2011 e dos aprovados no certame.

Segundo explicações do Munícipio, as contratações e as alterações das cargas horárias ocorreram em razão da defasagem no quadro de professores, diante do contido na Lei nº 843/2007, ato normativo responsável pela previsão do quantitativo de cargos a serem providos na área de educação. Explicou que a solução desse quadro foi, aparentemente, normalizada com a edição da Lei nº 032/2016, ocasião em que se majorou o quantitativo de vagas para o cargo de Professor de Educação Básica.

Em contrapartida o MPMS, em que pese a vigência da nova legislação, relata que o réu persistiu na contratação temporária e nas dobras das cargas horárias, ignorando ainda a Recomendação ministerial, no sentido de convocar os demais aprovados e adequar a designação de professores para ministrar aulas complementares.

Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual pediu a concessão de liminar para que fosse declarada a nulidade de todas as contratações temporárias ilegais para os cargos de Professores de Educação Básica a título de convocação; o réu obrigado a não realizar contratações temporárias para os respectivos cargos até o exaurimento das convocações referentes a lista de aprovados no concurso público, sob pena multa diária; o réu obrigado a não convocar professor, na modalidade de suplência, para vaga pura, enquanto houver candidatos aprovados em concurso público aguardando nomeação, sob pena multa diária; e o réu obrigado a realizar concurso público para provimento efetivo de todos os cargos existentes, caso não seja suficiente a convocação dos candidatos aprovados no último certame para os cargos de Professor de Educação Básica, sob pena multa diária.

Ante o exposto, o Juiz deferiu parcialmente as Tutelas Provisórias de Urgência pleiteadas para o fim de determinar ao Município de Ribas do Rio Pardo que se abstenha de realizar novas convocações/contratações temporárias para os cargos de Professor Nível II (0 a 3 anos) e Professor Nível II (4 a 5 anos), na disponibilidade de vagas puras, enquanto houver candidatos aprovados no concurso público vigente (editaln.º01/01/2015), aguardando nomeação, sob pena multa de R$ 50 mil por convocação/contratação temporária em desacordo com a Lei n.º 784 de22.06.2005; e se abstenha de conceder aulas excedentes a professores pertencentes de seu quadro, na disponibilidade de vaga pura, enquanto houver candidatos aprovados no concurso público vigente (editaln.º01/01/2015), aguardando nomeação, sob pena multa de R$ 50 mil por concessão de aulas temporária em desacordo com a Lei n.º 784 de 22.06.2005. Adotando como prioridade a convocação e nomeação dos candidatos aprovados no concurso público ainda vigente para preenchimento dos cargos até então preenchidos ilegalmente.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS