Por maioria de votos o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo Município de Dourados (MS) contra sentença prolatada pelo Juízo da 6ª Vara Cível que julgou procedente o pedido formulado na Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Eteocles Brito Mendonça.

De acordo com os autos, o Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Dourados em razão dos fatos apurados no Inquérito Civil nº 16/2015, instaurado em 12 de março de 2015, no qual constatou-se as condições deficientes de sinalização e iluminação da Rodovia Estadual, principalmente no trecho que conduz à Cidade Universitária, onde estão localizadas as Universidades Federal e Estadual bem como o Aeroporto. O Promotor de Justiça alegou que a falta de sinalização de obras e a precariedade da iluminação pública dificultam a visibilidade dos condutores no período noturno, colocando em risco a vida e a integridade física dos usuários, provocando graves acidentes.

Assim, pediu a condenação do Município à obrigação de fazer consistente em prestar, com eficiência, o serviço de iluminação pública na Rodovia Guaicurus, especialmente no trecho que vai até a Cidade Universitária e o Aeroporto de Dourados, providenciando a colocação de lâmpadas em boas condições de uso, substituindo as que estejam queimadas, realizando serviços periódicos de reposição e reparos.

Nas razões recursais o Município de Dourados alegou, preliminarmente, a necessidade de análise de todos os fundamentos do processo e não somente daqueles que convergem para a decisão, sendo que a sentença não apreciou nenhuma das teses da municipalidade. Quanto ao mérito, asseverou que o serviço de iluminação pública é indivisível (uti universi), razão pela qual está inserida no poder discricionário do ente administrativo, sendo vedada a interferência do Poder Judiciário, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes. Enfatizou que "a iluminação pública, embora tenha fonte de custeio própria, possui alto custo, que não é possível de ser prestada em todo o perímetro urbano, sendo definidos pelo Administrador Público, dentro de sua discricionariedade, os locais que são prioridades de atendimento".

A 3ª Procuradoria de Justiça por meio da Procuradora de Justiça Ariadne de Fátima Cantú da Silva manifestou-se pelo desprovimento do Recurso de Apelação interposto pelo Município de Dourados, visando a manutenção da sentença que julgou procedente a Ação Civil Pública em questão.

Na decisão foi negado o Recurso acompanhando o voto do Relator Des. Eduardo Machado Rocha.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

Foto: O Progresso