Já está preso o primeiro condenado em Plenário do Tribunal do Júri em Três Lagoas (MS) por homicídio com dolo eventual no trânsito.

A. F. S. S., à época acadêmico de direito da UFMS, foi condenado em 2015 no primeiro julgamento de crime de homicídio com dolo eventual no trânsito na Comarca de Três Lagoas a pena de reclusão de seis anos em regime inicial semiaberto e por ter respondido ao processo em liberdade teve garantida a possibilidade de recorrer também em liberdade.

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul confirmou a condenação dos jurados e não deu seguimento ao Recurso Especial do réu, que tem apenas pendente a análise do Recurso Extraordinário interposto, o que não impede o início do cumprimento de pena. Assim, o Juiz de Direito de 1º Grau, Rodrigo Pedrini Marcos, que acolhendo o pedido da 9ª Promotoria de Justiça com atribuição nos crimes dolosos contra a vida da Comarca de Três Lagoas determinou a prisão do sentenciado com confirmação em segundo grau para início imediato do cumprimento da pena.

A prisão aconteceu nesta quinta-feira (18/01) com apoio do Ministério Público de São Paulo após a inclusão do mandado de prisão no Banco Nacional de Mandados de Prisão do Conselho Nacional de Justiça.

Relembre o caso

A sessão de Julgamento do Plenário do Tribunal do Júri de Três Lagoas (MS) no dia 28 de janeiro de 2015 reconheceu o dolo eventual na conduta do motorista do veículo que atropelou e matou sob influência de álcool o condutor de motocicleta na rodovia BR-158 no dia 14 de fevereiro de 2009, conforme processo n. 0002393-10.2009.8.12.0021, com acusação formulada pelo 8º Promotor de Justiça de Três Lagoas, Luciano Anechini Lara Leite.

Sustentou-se em plenário que o denunciado, à época acadêmico de direito da UFMS, no dia dos fatos saiu de uma festa em uma república de universitários da cidade onde havia ingerido bebidas alcoólicas e, assumindo o risco de produzir a morte de terceiros, como efetivamente ocorreu, acabou por não conseguir contornar uma curva próxima a empresa NELLITEX, no Km 268 da rodovia que contorna a cidade, ceifando a vida da vítima Ederson Abadio Ferreira, após invadir a pista contrária na qual trafegava o motociclista.

No julgamento o Conselho de Sentença, por maioria, reconheceu o dolo eventual na conduta do denunciado que foi sentenciando como incurso nas penas do artigo 121, caput, c.c. art. 18, inciso I, segunda parte, ambos do Código Penal, recebendo a pena de seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto.

Trata-se do primeiro caso de reconhecimento de dolo eventual em crime de trânsito na Comarca, seguindo posicionamento já aplicado em outros casos no Estado, a exemplo de homicídios decorrentes de rachas.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

Foto: Banco de Imagens