O Promotor de Justiça Estéfano Rocha Rodrigues da Silva recomendou à Prefeitura de Maracaju (MS) que realize efetiva fiscalização nos estabelecimentos comerciais que vendem bebida alcoólica, devendo expedir alvará de localização e funcionamento apenas se restar constatado que o local não descumpre as normas ambientais vigentes e o Código de Posturas do Município.
Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça considerou que, nos casos de “fiscalização das atividades e serviços públicos”, onde é muito comum o acionamento do Ministério Público, a Corregedoria do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, estabeleceu a Recomendação nº 003/CGMP/2013, de 7 de março de 2013, em que deve o Parquet cobrar dos órgãos públicos de controle, justamente, o exercício de suas funções legalmente estabelecidas.
De acordo com a Recomendação, a Prefeitura de Maracaju deverá manter a fiscalização periódica dos estabelecimentos; no momento da expedição do alvará e verificada a atividade do estabelecimento, sejam elencadas no documento as condicionantes a serem cumpridas, visando à manutenção da ordem no local e o cumprimento das legislações vigentes, tais como: que, durante o funcionamento da empresa/empreendimento, a mesma não promova qualquer tipo de poluição, em especial poluição sonora e atmosférica; que o responsável pelo empreendimento/empresa não permita que os clientes/frequentadores do local utilizem quaisquer instrumentos que provoquem ruídos sonoros, quer seja através de caixa de som, de automóveis e/ou outros, obrigando-se, ainda, a confeccionar e afixar em local visível ao público, ainda que seu estabelecimento comercial venha a ser explorado por terceiros, placas ou cartazes com os seguintes dizeres: “É proibido o uso de som de veículos, caixas de som e/ou outros instrumentos sonoros, além dos aparelhos do próprio estabelecimento”; e a utilização de sistema de som de propriedade do estabelecimento se dê apenas em seu interior, de modo que não provoque ruídos sonoros em nível superior ao tolerável, não causando perturbação ao sossego alheio.
Ainda de acordo com a Recomendação, caso seja constatado que algum empreendimento se encontra em desconformidade com as normas vigentes e/ou esteja descumprindo as condicionantes do alvará, sejam adotadas as providências cabíveis, conforme prevê o Código de Posturas do Município, tais como: a aplicação de multa e/ou cassação da licença, com o consequente fechamento do local; que se abstenha de conceder alvará para estabelecimentos em bairros predominantemente residenciais, quando estes realizarem atividades de “casa de festas e eventos”, “bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas”, haja vista o incômodo que causam aos moradores.
Em caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público Estadual informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive ajuizamento da Ação Civil Pública.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS
Foto: Banco de Imagens