Em 26 de fevereiro de 2.016 foi firmado o Termo de Cooperação Mútua Nº 01/2016 entre o Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por intermédio do CETRAN, Comando Geral da Polícia Militar e do DETRAN e diversos parceiros, dentre eles, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o Tribunal de Contas, a Secretaria de Estado de Educação, a Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS, a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de MS, o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes, o Serviço Social do Transporte, o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, a União dos Dirigentes Municipais de Educação e a Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul, representado o Município do Estado, para o cumprimento do que dispõe a Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, bem como cumprimento de outras Leis, nominados no referido Termo, que estabelecem as diretrizes e normas gerais sobre o transporte escolar de alunos.

Na ocasião foi firmada uma Comissão Técnica, sendo que o Ministério Público Estadual é representado pela Promotora de Justiça, titular da 28ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital, Vera Aparecida Cardoso Bogalho Frost Vieira.

No Termo de Cooperação Mútua consta o que compete para cada parceiro. Exemplificando: Ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN-MS, compete coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito no Estado de Mato Grosso do Sul; ao Departamento Nacional de Trânsito – DETRAN-MS, compete realizar a vistoria oficial conforme artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro, informando ao Ministério Público, Gestores Municipais de Trânsito/Município e Fiscalizadores, para fins de emissão da autorização para veículos destinados à condução de escolares nas vias urbanas e rurais do Estado de Mato Grosso do Sul; ao Ministério Público compete cobrar dos Órgãos responsáveis pela regulamentação, autorização e fiscalização das atividades de Transporte de Escolares do Estado de Mato Grosso do Sul o que determinada o Código de Trânsito Brasileiro, bem como o que estabelece o Termo de Cooperação Mútua; apoiar e participar nos municípios na realização das vistorias semestrais do DETRAN (1ª E 2ª) previstas a cada ano letivo.

Em razão do mencionado Termo de Cooperação Mútua, a Promotora de Justiça Vera Vieira foi procurada este mês pelo Diretor-Presidente do DETRAN-MS, senhor Roberto Hashioka Soler, que expôs existir em Mato Grosso do Sul veículos do tipo Doblô e Spin, com capacidade para sete (07) passageiros, devidamente credenciados para o transporte escolar antes do início da vigência da Portaria DENATRAN nº 160, de 26 de Julho de 2017, em vigor desde 1º de Setembro de 2017, sendo que esta Portaria estabelece que o transporte escolar pode ser realizado pelos veículos micro-ônibus, ônibus e camioneta. Indagou quanto à legalidade em renovar o credenciamento de automóveis Doblô e Spin, com ano de fabricação até 2015, para a realização de transporte escolar.

Em detida análise as diversas Portarias do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito, estabelecendo os veículos conforme Tipo/Marca/Espécie, que podem realizar o transporte escolar, restou constatada pela representante do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que:

A Portaria do DENATRAN nº 1101, de 20 de Dezembro de 2011 permitia que os veículos micro-ônibus, ônibus, camionetas, bem como veículos tipo Doblô e Spin realizassem o transporte escolar, sendo que referida Portaria ficou em vigor até agosto ou setembro de 2.015.

A Portaria do DENATRAN Nº96, de 28 de Julho de 2015 revogou a Portaria nº 1101, de 20 de Dezembro de 2011, especificando a carroceria do tipo 190 – transporte escolar para os veículos do tipo micro-ônibus e ônibus.

No ano de 2016 foi editada nova Portaria sob nº 65, de 24 de março de 2016, especificando a carroceria do tipo 190 – transporte escolar para os veículos do tipo micro-ônibus, ônibus e camioneta (que foi incluída). A Portaria nº 96, de 28 de julho de 2015 foi revogada.

No ano de 2017 foram editadas as Portarias 159 e 160, ambas de 26 de Julho de 2.017, que não alteraram o tipo/espécie, mantendo as mesmas especificações do tipo de carroceria para transporte escolar, ou seja, micro-ônibus, ônibus e camioneta.

De acordo com a Portaria vigente somente veículos classificados como ônibus, micro-ônibus, camionetas, podem realizar o transporte escolar.

Segundo a Promotora de Justiça, todos os anos, durante os 1º e 2º semestres são realizadas vistorias nos veículos de transporte escolar em todo o Estado, o que é obrigatório, conforme o Código de Trânsito.

Ao analisar as Portarias do DENATRAN, o diretor-presidente do DETRAN/MS constatou os problemas quanto aos veículos Doblô e Spin, bem como entrou em contato com a representante do Ministério Público, em razão do Termo de Cooperação Mútua, restando informado ao mesmo que os automóveis Doblô estavam em desacordo com a Portaria do DENATRAN, o que impossibilita, administrativamente, a renovação de credenciamento destes veículos para o transporte escolar.

Texto: Nota Técnica da 28ª Promotoria de Justiça de Campo Grande

Foto: Internet