O prefeito do Município de Água Clara, Edvaldo Alves de Queiroz acatou a Recomendação feita pelo Promotor de Justiça Paulo Henrique Mendonça de Freitas e não realizará o evento em alusão ao “Dia do Evangélico”, comemorado no dia 31 de outubro.

De acordo com a Recomendação expedido pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul foi determinado que o prefeito municipal se abstivesse de promover eventos futuros com a utilização de verbas públicas e que desse divulgação imediata nos veículos oficiais de imprensa.

Para fazer a recomendação o Promotor de Justiça Paulo Henrique M. de Freitas levou em consideração que o “Dia do Evangélico” tem carácter religioso e o evento é realizado pelo Poder Público Municipal privilegiando apenas um segmento, e que o município possui a prorrogativa de apoiar manifestações culturais, desde que não dotados de cunho religioso, em face da natureza laica da República Federativa do Brasil, de acordo com a CF nos termos do artigo 19.

O Promotor de Justiça também levou em consideração que, para a realização do evento “Dia do Evangélico”, em 2013, o Município de Água Clara gastou em média 100 mil reais, mesmo após a Recomendação em sentido contrário do Ministério Público à época, reiterando a prática que realizadas em anos anteriores.

De acordo com Promotor de Justiça Paulo Henrique Mendonça de Freitas, em 2015, o Ministério Público do Estado já havia instaurado um Inquérito Civil para apurar eventual irregularidade das contratações de eventos religiosos realizados com a utilização de verbas públicas do Município de Água Clara, e foram constatadas ordens de pagamentos referentes aos anos de 2013 e anteriores, prática que vinha se perpetuando e que viola a Constituição Federal.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS

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