O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul negou provimento, por unanimidade, a novo recurso interposto pelo Município de Campo Grande (MS) contra decisão liminar que, ao acatar pedido do Ministério Público Estadual, suspendeu a maior parte do Decreto Municipal n. 13.157/17, até que seja proferida decisão definitiva de mérito. O processo está em curso na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (autos n. 0900705-67.2017.8.12.0001).

Na prática, acolhendo o posicionamento externado pela 43ª Promotoria de Justiça da Capital, as duas decisões do TJMS mantêm suspensa a maior parte do mencionado decreto que busca restringir a entrada e a atuação tanto de Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTTs) quanto de motoristas profissionais no mercado.

No primeiro recurso interposto pelo Município (Agravo de Instrumento), também negado por unanimidade pelo Tribunal, os Desembargadores da 3ª Câmara Cível ressaltaram que “o Decreto Municipal n. 13.157/17 inovou a ordem jurídica, pois criou obrigação que a norma regulamentada (Lei de Mobilidade Urbana) sequer previu, razão pela qual, impõe-se a manutenção da decisão agravada que deferiu a tutela, consistente em suspender o ato impugnado”.

Inconformado, o Município de Campo Grande entrou com novo recurso (Embargos de Declaração) e agora, mais uma vez, teve sua pretensão negada, também por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça do MS.

Os recursos foram interpostos nos autos 1409214-30.2017.8.12.0000.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS – com informações da 43ª Promotoria de Justiça

Foto: Banco de Imagens