A Promotora de Justiça Rosalina Cruz Cavagnolli instaurou Inquérito Civil para apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa consistente em dispensa ilegal de licitação, mediante fracionamento de contratações diretas realizadas pelo Município de Rio Brilhante (MS) ao longo do ano de 2017 para aquisição de equipamentos, peças, serviços de manutenção elétrica, mecânica, balanceamento e alinhamento de veículos de uso do Município.

De acordo com os autos, chegou ao conhecimento do Órgão Ministerial, por meio de denúncia anônima, formulada na Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, de que o Município de Rio Brilhante, ao longo do ano de 2017, contratou serviços da empresa Auto Elétrica Radar, mas, no Portal da Transparência, consta pagamentos tanto para a pessoa jurídica Carlos Domingues Carrasco ME quanto para a pessoa física proprietária de tal estabelecimento, Carlos Domingues Carrasco. Também foi adquirido tanto o serviço de mão de obra quanto equipamentos, sendo separados nas Notas de Empenho, além de que, o (a) denunciante asseverou que Carlos Domingues Carrasco é genitor de Aline Pires Domingues, a qual é casada com Cristian, sobrinho do Prefeito Donato Lopes da Silva.

Após a denúncia, foi instaurada na 2ª Promotoria de Justiça a Notícia de Fato nº 01.2017.00006537-1, visando esclarecer os fatos noticiados. Assim, foi expedido ofício ao Prefeito Municipal, Donato Lopes da Silva, cientificando-o acerca do teor das denúncias e solicitando a remessa para a Promotoria de Justiça de documentos relativos ao caso, especialmente os que demonstrassem os valores gastos com as peças e os serviços adquiridos no empreendimento Carlos Domingues Carrasco ME (nome fantasia Auto Elétrica Radar) e com a pessoa física de Carlos Domingues Carrasco.

Em resposta, o Prefeito encaminhou inúmeros documentos e, de acordo com a análise, é possível observar que desde o início do ano de 2017 a Prefeitura Municipal realizou inúmeras aquisições de serviços e equipamentos na empresa Carlos Domingues Carrasco ME e com a pessoa física Carlos Domingues Carrasco, por meio de contratações diretas com dispensa de licitação, sendo compras de pneus, baterias, mão de obra para manutenção e revisão de automóveis e veículos pesados, serviços elétricos, mecânicos, de balanceamento e alinhamento, lâmpadas, cargas de gás, amortecedor, dentre outras inúmeras peças, direcionados para os veículos utilizados pela Administração Municipal.

Segundo o Portal da Transparência em 2017, o Município pagou para a pessoa física Carlos Domingues Carrasco a quantia de R$ 50.194,27 e para a pessoa jurídica Carlos Domingues Carrasco ME (Auto Elétrica Radar) R$ 35.091,10, e em ambos os casos os valores se deram em razão de contratações diretas, com dispensa de licitação, de serviços e equipamentos relacionados à manutenção/revisão de veículos de propriedade do Município, de modo que ao somar as quantias chega o total de  R$ 85.285,37 de recursos públicos em apenas um ano com uma única empresa, sem que tenha sido realizado qualquer procedimento licitatório.  Também se observou que, ao longo do mesmo ano, o Município adquiriu de maneira contínua e em diversas outras empresas serviços de mesma natureza, isto é, revisão/manutenção em veículos e máquinas pesadas bem como inúmeras peças e equipamentos para os bens de uso do poder público municipal, despendendo quantias consideráveis por meio de contratações diretas, com sistemática dispensa de licitação, como no caso da empresa Auto Elétrica e Baterias Tobias LTDA - ME (R$ 2.430,49), Carlos Alberto Biazoto - ME (R$ 67.186,90), Carlito Roque Fabris - ME (R$ 59.465,66), Auto Elétrica e Mecânica Ipê - LTDA ME (R$ 8.256,40), Bodimar Bombas Diesel Maracaju - LTDA (R$ 15.170,00), M. A. Coelho - ME (R$ 103.371,00) e Dimaq Campotrat Dourados Comercio de Peças - LTDA (R$ 2.110,39).

Diante das irregularidades, a Promotora de Justiça resolve converter a Notícia de Fato em Inquérito para apurar os fatos, com a coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e outras diligências para posterior ajuizamento de ação cabível ou arquivamento do procedimento, na forma da lei.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

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