Os vereadores da Câmara de Dourados (MS) aprovaram e a Presidente da Casa de Leis, vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, promulgou a Lei Proceve (Programa de Conciliação para prevenir a Evasão e a Violência Escolar). O Proceve foi idealizado pelo Procurador de Justiça Sergio Fernando R. Harfouche.

A publicação saiu no Diário Oficial na segunda-feira (12/03) e torna obrigatória a implementação pela rede municipal de ensino, de atividades com fins educativos para fortalecer a qualidade do ambiente escolar, melhorar as relações sociais escolares e desestimular práticas depredatórias do patrimônio público ou privado.

De acordo com a publicação, ficam os estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino obrigados a aplicar atividades com fins educativos e disciplinares, como medida posterior à advertência verbal ou escrita, e de forma preventiva e anterior à abertura de inquéritos nas Delegacias de Atendimento à Infância e Juventude de Dourados, nos casos de indisciplinas cometidas pelos alunos. As escolas, ao adotarem o uso de tais medidas, são obrigadas a criar um Núcleo de Ética e Disciplina Escolar, com membros dos setores administrativos, docentes e discentes, responsável para apurar os fatos alegados, primando pelo direito de defesa do aluno.

Os atos passíveis de aplicação das medidas disciplinares deverão estar previstos no Regimento Interno Escolar, elaborado em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e com a Constituição Federal. As escolas devem esclarecer aos pais, alunos e profissionais da educação, a natureza, finalidade e medidas propostas pelo Regimento Interno Escolar e demais leis referentes a estas atividades educativas e disciplinares. As atividades com fins educativos são: PAE (Prática de Ação Educacional), através da realização de atividades extracurriculares e de práticas restauradoras das relações sócio escolares afetadas; II - MAE (Manutenção Ambiental Escolar), por meio de atividades de preservação e reparação do ambiente escolar.

De acordo com a Lei, as atividades educativas e disciplinares só poderão ser aplicadas após investigação com lavratura de Termo de Ocorrência, devendo ter a anuência dos pais e do próprio aluno que praticou o ato indisciplinar estabelecido no regulamento escolar, em obediência ao disposto no caput do art. 1.634 do Código Civil. As atividades devem ser acompanhadas pelos gestores escolares, e tem como objetivo a inclusão e integração do aluno ao ambiente educacional, estando proibidas atividades vexatórias ou humilhantes para o aluno e sua família. Caberá ao pai ou responsável legal reparar o eventual estrago causado a unidade escolar ou aos objetos dos colegas, professores e servidores públicos.

Na aplicação disciplinar, serão consideradas a natureza e a gravidade da indisciplina cometida, os danos que dela provierem, tanto em relação ao patrimônio público ou particular quanto a integridade física e psíquica dos colegas, professores e servidores. A não submissão dos pais ou do aluno às medidas educativas propostas por esta lei, caberá o encaminhamento do aluno à Delegacia de Atendimento da Criança e Juventude e à Justiça Civil para providências legais cabíveis.

O gestor escolar providenciará a revista do material escolar, quando houver suspeita de que o estudante esteja carregando algum objeto que coloque em risco a integridade física própria ou de terceiros, sendo vedada a exposição do revistado a situação vexatória.

A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável por assessorar as escolas na adequação dos regimentos escolares, alinhando-os a esta lei e à legislação nacional vigente, antes de sua implementação. A Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS