O Promotor de Justiça George Zarour Cezar instaurou Inquérito Civil para apurar eventual ocorrência de abuso ou ilegalidade na cobrança de tarifa mínima pela Sanesul (Empresa de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul) aos consumidores de água encanada e saneamento básico do Município de Ribas do Rio Pardo (MS).

De acordo com o Procedimento Preparatório n° 06.2017.00001682, a estrutura tarifária, adotada pela Sanesul para a cobrança pelo fornecimento do serviço público de água encanada e saneamento básico, estabeleceu a tarifa mínima para cada consumidor usuário equivalente a 10m³ de água consumida, o que constitui cláusula abusiva e lesão ao princípio da isonomia. Ainda de acordo com os autos, a tarifa mínima está sendo cobrada aos consumidores de água encanada do Município de maneira indivisível e estes estão ligados entre si por uma relação jurídica base.

Para dar continuidade à investigação, foi pedido à Sanesul informações subsidiadas pela respectiva documentação comprobatória, acerca da quantidade de hidrômetros registrados no serviço de fornecimento de água encanada no Município de Ribas do Rio Pardo desde o início da vigência do contrato de programa 02/2011 e quantidade de tarifas mínimas recolhidas durante o período de vigência do mencionado instrumento, devendo ser apontado inclusive o valor pecuniário do montante.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

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