Após ter Recurso Especial negado pelo Superior Tribunal de Justiça, o ex-prefeito de Dourados José Laerte Cecílio Tetila foi, definitivamente, condenado a ressarcir todas as despesas suportadas pelo Município de Dourados, como forma de sanar as irregularidades praticadas por ele durante a sua gestão.

Isso porque, foi ajuizada pelo Ministério Público, por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa em face do ex-prefeito, por ele ter praticado atos ímprobos, consistentes em adquirir veículos de cor alusiva à agremiação partidária (cor vermelha, símbolo do Partido dos Trabalhadores), registrando-os junto ao DETRAN com placas de numeração final "13", também em referência direta ao numeral usado pelo partido em campanhas eleitorais, bem como ter se utilizado em diversos programas habitacionais da Prefeitura Municipal de Dourados a palavra "Estrela", símbolo do mesmo partido.

A ação foi julgada procedente, de modo que sobreveio condenação judicial determinando que o ex-prefeito arque com os custos necessários para o Município de Dourados adotar as seguintes medidas: a substituição, imediata, das placas dos seus veículos que sejam terminadas com o número 13, adotando-se no re-emplacamento a ordem numérica crescente disponibilizada pelo DETRAN, ou seguindo-se outra ordem de numeração ditada exclusivamente pelo interesse público; que promova a supressão da palavra 'estrela' constante dos nomes dos loteamentos Estrela Hory, Estrela Poravi I e II, Estrela Verá, Estrela Ara Poty I e II, Estrela Moroti, Estrela Pyahu, Estrela Porã I, II e III, Estrela Yvatê, Estrela Itamarim e Estrela Kairós I e II, ou a substituição da palavra 'estrela' por outros termos, escolhidos pela administração municipal segundo critérios que não impliquem promoção pessoal de qualquer agente público ou partido político.

Além do ressarcimento de tais custos, José Laerte Cecílio Tetila foi condenado a pagar, ainda, multa civil, no valor equivalente a remuneração por ele recebida quando era Prefeito de Dourados, devidamente corrigida pelo INPC, desde a época dos fatos e acrescida de juros moratórios de 1% a partir da citação, a ser revertida em favor do Município de Dourados.

De acordo com o Promotor de Justiça Ricardo Rotunno, já foram adotadas as medidas cabíveis para que o Município de Dourados realize as adequações exigidas, juntando aos autos os comprovantes de todo valor despendido, bem como do holerite de José Laerte Cecílio Tetila à época, a fim de possibilitar o ingresso de cumprimento de sentença em desfavor do ex-Prefeito. 

Texto: 16ª Promotoria de Justiça – editado por Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS

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