O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Paranaíba, em trabalho coordenado com as Polícias Militar, Civil, Rodoviária Estadual e a Polícia Rodoviária Federal uma operação em conjunto para suprir o fornecimento de combustíveis necessários à continuidade da prestação de serviços públicos essenciais e outras demandas a serem oportunamente deliberadas.

A operação foi realizada em razão da paralisação dos caminhoneiros, situação que gerou um déficit de combustível para a prestação de serviços essenciais no Município de Paranaíba. Em razão disso, as instituições realizaram uma operação na qual houve o deslocamento de seis caminhões escoltados pelas forças de segurança pública, até a cidade de Campo Grande para realizar o transporte de combustível de volta à cidade de Paranaíba e satisfazer a demanda para o atendimento dos serviços públicos, tais como saúde e segurança públicas.

A realização do transporte escoltado se deveu à decisão liminar concedida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF n. 519 em 25 de maio de 2018, proposta pela Advocacia Geral da União, na qual houve a autorização da adoção das medidas necessárias para resguardar a ordem durante a desobstrução das rodovias nacionais em decorrência da paralisação dos caminhoneiros.

Texto: Promotoria de Paranaíba – Editado por Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS

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