O Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho julgou procedente o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e condenou o médico Jaime Yoshinori Oshiro pela prática de ato de Improbidade Administrativa aplicando multa civil, no valor de R$ 23 mil, 10 vezes a remuneração recebida indevidamente da paciente, em benefício dos cofres municipais. Ele foi condenado ainda, a perda da função pública que esteja exercendo na data do trânsito em julgado da sentença e dos direitos políticos por três anos.

A sentença trata-se de uma Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira, titular da 30ª Promotoria de Justiça, alegando que Jaime Yoshinori Oshiro na condição de médico atuante como cirurgião geral e plantonista da Santa Casa de Campo Grande, teria recebido o valor de R$ 2.300,00 da senhora S.F.L, beneficiária do Sistema Único de Saúde (SUS). O MPMS sustentou que, após a realização da sindicância interna do Hospital Santa Casa, o médio foi demitido por justa causa.

Os depoimentos das testemunhas colhidas em âmbito administrativo dão conta de que o médico cobrou o pagamento em espécie no valor de R$ 800 pela consulta médica e R$ 1.500,00 pelo procedimento cirúrgico a que a paciente seria submetida na Santa Casa. Ainda segundo a inicial, o médico, ouvido em Sindicância, confessou o recebimento dos valores, porém afirmou que os mesmos foram feitos a título de doação.

Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual imputou ao réu ato de improbidade administrativa, sob o argumento de que recebeu dinheiro de paciente do SUS para realizar cirurgia, praticando, assim, ato contrário aos princípios da administração pública.

Outros processos

Há em trâmite ainda na 30ª Promotoria de Justiça outra Ação Civil de Improbidade Administrativa n. 0900344-16.2018.8.12.0001 contra o médico Jaime Yoshinori Oshiro.

De acordo com os autos, a paciente teria pago o valor de R$ 2.500,00 na realização de cirurgia bariátrica, mesmo o procedimento ter sido integralmente custeado pelo SUS.

O Relatório de Auditoria apresentou uma série de irregularidades a partir da análise de prontuários médicos de pacientes que teriam se submetido a cirurgia bariátrica pela rede pública de saúde em 2014.

Em depoimento, outra paciente revelou ter pago o valor de R$ 1.000,00 ao médico por uma cirurgia bariátrica realizada em 20 de janeiro de 2014, na Santa Casa. De acordo com a testemunha, o valor foi repassado ao médico em seu consultório particular, após a realização da cirurgia pelo SUS. Já no caso de outra paciente, Jaime Yoshinori Oshiro, cobrou indevidamente a quantia de R$ 8 mil em uma cirurgia bariátrica realizada pelo SUS no dia 13 de fevereiro de 2015.

A Ação Civil de Improbidade Administrativa está na fase de defesa preliminar.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

Foto: Banco de Imagens