Após a 25ª Promotoria de Justiça de Justiça de Defesa do Consumidor ter ingressado com a Ação Civil Pública nº 0904519-24.2016.8.12.0001º, o juiz de direito David de Oliveira Gomes Filho, condenou as empresas: Imagem Assessoria de Comunicação Ltda. ME, Chilli Beans dos Shoppings Bosque dos Ipês, Campo Grande e Norte Sul, e TNG Shopping Pátio Central a ressarcirem os consumidores que se sentiram lesados ao adquiriram ingresso para a festa "HoliJoy – Festival das Cores", em Campo Grande.

De acordo com a sentença, as empresas foram condenadas a indenizarem materialmente os consumidores, no valor pago pelos ingressos. Este valor deve ser acrescido de correção monetária pelo IGPM, desde a data do desembolso pelo consumidor, e juros de mora. Bem como pagarem a quantia de R$ 1.000,00 a cada consumidor lesado, acrescido de correção monetária pelo IGPM, e juros de mora a título de dano moral individual.

Conforme consta nos autos, as empresas Chilli Beans dos Shoppings Bosque dos Ipês, Campo Grande e Norte Sul e TNG Shopping Pátio Central, foram responsáveis pela venda dos ingressos para o evento e, são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados às pessoas que adquiriram ingressos para o evento chamado "Holi Joy – Festival das Cores", o qual foi cancelado, sem que houvesse a devida restituição dos valores aos consumidores.

Restou apurado no Procedimento Preparatório que instruiu a Ação Civil Pública que os consumidores noticiaram à ouvidoria do Ministério Público do Estado que a empresa Imagem Assessoria e Comunicação Ltda. realizaria o evento "Holi Joy – Festival das Cores", no dia 15 de maio de 2016 e que a festa teria sido adiada para o dia 29 de maio de 2016. Posteriormente, o evento foi cancelado sob a alegação de ausência de condições meteorológicas para a realização, sem que houvesse a devida restituição aos consumidores dos valores pagos pelos ingressos.

Na sentença consta que “caberá aos consumidores a comprovação de que se enquadram na situação analisada nesta sentença, mediante a apresentação de nota fiscal de compra, extrato de depósito ou transferência bancária que demonstrem a aquisição de ingresso para o evento Holi Joy – Festival das Cores".

Entretanto após a 25ª Promotoria de Justiça opor embargos de declaração, o pedido foi acolhido pelo magistrado “incluindo-se no rol de documentos hábeis a comprovar a condição de beneficiário da sentença de fls. (...) o ingresso do evento “Holi Joy Festival das Cores”.

Por fim, a 25ª Promotoria de Justiça informa que está realizado um cadastro dos consumidores lesados, onde após uma decisão transitado em julgado com a condenação das requeridas poderá informar sobre os eventuais direitos. Basta comparecer na promotoria com o ingresso ou outro comprovante.

Texto: Elizete Alves/Jornalista- Assecom MPMS