A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, representado pelo Promotor de Justiça da Comarca de Rio Negro Thiago Bonfatti Martins, a juíza Thielly Dias de Alencar Pithan e Silva concedeu a aplicação da medida socioeducativa de internação aos adolescentes D.S.P e L.S.P por ato infracional equiparado ao crime de latrocínio contra um idoso de 88 anos.

Conforme consta nos autos, a medida de internação deverá ser cumprida em estabelecimento adequado, qual seja, UNEI, recomendando-se as que já estão internados provisoriamente.

Em consulta ao SAJ/TJ, se constatou que o adolescente D.S.P. possui em andamento dois autos de apuração de ato infracional pela prática de atos análogos ao crime de furto qualificado, sendo agraciado com remissão. Já a menor L.S.P responde pela prática de ato infracional análogo a crime de ameaça, sendo igualmente beneficiada com remissão.

Caso

No dia 21 de junho deste ano, por volta das 23h, na cidade de Rio Negro, os adolescentes D.S.P e L.S.P, acompanhados de uma adulta, roubaram da vítima Mitsunoro Fugimoto, uma quantia de 180 reais em dinheiro, por meio de violência que resultou na morte da vítima.

Os adolescentes decidiram praticar o crime na residência da vítima, pois acreditavam que ela guardava dinheiro no imóvel, já que tinham parentes que prestaram serviços na residência da vítima e que tinham prévio conhecimento de sua rotina e condição econômica.

O idoso que dormia no momento, acordou com o barulho provocado pela movimentação na casa. Com um facão na mão, foi até o quarto onde os adolescentes estavam e pediu para que deixassem o local, informando-os que acionaria a polícia.

Mesmo cientes de que haviam sido descobertos e que a vítima portava um facão para se defender, os adolescentes decidiram retornar à residência para levar o dinheiro. Depararam com a vítima de 88 anos de idade que estava com o facão na mão. Nesse instante, D.S.P. desferiu um violento golpe com um pedaço de madeira na cabeça da vítima, deixando o idoso desacordado, momento em que pegaram os 180 reais em dinheiro, que estava no bolso da idoso. Em seguida, fugiram do local. A quantia subtraída foi dividida entre os três posteriormente. A vítima foi encontrada caída, sem vida, por volta de 12h do dia seguinte.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS

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