O MPMS, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Alvorada do Sul, recomendou à Empresa de Saneamento do Estado de Mato Grosso do Sul que passe a adotar mecanismos de notificação pessoal (seja por correio eletrônico, telefones, carta com aviso de recebimento e etc.) antes de interromper a prestação do serviço de fornecimento de água tratada ao consumidor.

A medida foi recomendada em razão ao descumprimento das normas relativas à interrupção ou suspensão do fornecimento de água tratada (serviço essencial) à população. De acordo com o Promotor de Justiça Maurício Mecelis Cabral, a Empresa não notifica pessoalmente os consumidores inadimplentes para quitação do débito antes da interrupção do fornecimento de água tratada.

O Promotor de Justiça considerou na Recomendação que a Lei Estadual n. 2.042, de 3 de dezembro de 1999, dispõe em seu art. 1º, I e II, que “a suspensão ou a interrupção do fornecimento de energia elétrica, água e serviços de telefonia no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, pelas concessionárias ou permissionárias, por mora ou inadimplência dos usuários deverá ser precedida de notificação pessoal ou notificação postal com aviso de recebimento”.

Diante disso, o MPMS resolve em defesa dos direitos do consumidor e, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, e eficiência, na prestação do serviço público, recomendar que a Sanesul adote medidas de notificação pessoal prévia antes de interromper os serviços de fornecimento de água aos consumidores inadimplentes.

A ausência de observância da medida enunciada impulsionará o Ministério Público Estadual a adotar as providências judiciais e extrajudiciais pertinentes para garantir a prevalência das normas de proteção ao patrimônio público e social de que trata a recomendação.

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom

Imagem: Banco de Imagens