A pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 2ª Procuradoria de Interesses difusos e Coletivos, o Desembargador Julizar Barbosa Trindade deferiu o pedido de efeito suspensivo no Recurso Especial e no Recurso Extraordinário interposto pelo Procurador de Justiça Aroldo José de Lima, dando, por conseguinte, seguimento a ambos os recursos aos respectivos Tribunais Superiores, STJ e STF.

Dessa forma, foram suspensos os efeitos do acórdão proferido pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que havia dado, por maioria, provimento aos Recursos de Apelações interpostos tanto pelo Município de Campo Grande quanto pela empresa Inspecionar - Inspeção Ambiental Veicular Spe - LTDA, que deu por regular o processo licitatório para a instalação dos centros de inspeções de veículos automotores.

De acordo com autos, o Município de Campo Grande, por meio do Edital de Concorrência n. 136/2012, tornou pública a realização de licitação, na modalidade concorrência, para delegação dos serviços públicos de inspeção ambiental de emissão de gases e de ruído emitidos para veículos em uso e registrados no município. No entanto, o MPMS alegou que o item 13.5 do edital, referente à comprovação de qualificação técnica dos licitantes, continha exigência que restringiu o caráter competitivo injustificadamente (comprovação da titularidade ou compromisso de compra e venda de área de no mínimo 10.000m2 para implantação do Centro de Inspeção e indicação de outras duas áreas alternativas).

O MPMS argumentou ainda que houve o direcionamento da licitação, o que foi comprovado pelo fato de que a empresa recorrida ter sido a única a se habilitar no certame. O Juízo de primeiro grau acolheu os argumentos apresentados pelo Parquet e julgou procedente o pedido do Ministério Público Estadual, determinando a anulação dos atos relativos à Concorrência Pública n. 136 - Processo Administrativo n. 81.092/2012-19 - Contrato n. 419/2012.

Com o acatamento do pedido suspensivo, proposto pelo Procurador de Justiça Aroldo José de Lima, fica suspensa qualquer cobrança de taxas por parte do DETRAN/MS quanto às referidas inspeções.

O caso

Em 2014 o MPMS, por intermédio da 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público propôs Ação Civil Pública com anulação de contrato administrativo e pedido de concessão de liminar em face da prefeitura Municipal de Campo Grande e da Inspecionar Ambiental Veicular SPE-LTDA. O Inquérito Civil n. 066/2012 foi instaurado para apurar eventuais irregularidades no processo licitatório para a inspeção veicular no município de Campo Grande.

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom

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